Mortes durante greves no INEM: duas com nexo de causalidade, seis casos já concluídos

22 de Julho 2025

A inspeção-geral da saúde concluiu as investigações a seis das 12 mortes registadas durante greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar no outono de 2024 e em duas delas associou os óbitos ao atraso no socorro.

Investigação ponto por ponto

As greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM, em outubro e novembro do ano passado, provocaram atrasos nos atendimentos.

Nesse período, foram registadas pelo menos 12 mortes que levaram a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a abrir inquéritos para apurar eventuais relações entre os atrasos no socorro e os óbitos.

Das investigações que a IGAS abriu a estas 12 mortes, foram concluídas até hoje seis:

Homem de 86 anos morreu de enfarte em 31 de outubro, em Bragança

A IGAS concluiu que, após o INEM demorar 1:20 a chegar, o utente poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato, mas não culpou trabalhadores.

Considerou que o utente, que morreu de enfarte de miocárdio, tinha uma probabilidade de sobrevivência, embora reduzida.

Esta probabilidade de sobrevivência “estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato”.

O utente em causa tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa.

Apesar da falta de resposta atempada por parte do INEM, a IGAS diz que “não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes], atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112”.

Mulher de 74 anos morreu no concelho de Almada

Apesar da demora do atendimento das chamadas por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, a IGAS concluiu não haver nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte, uma vez que, “face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável”.

Mulher morreu no concelho de Tondela, a 02 de novembro

A IGAS concluiu que, apesar da demora entre o atendimento das chamadas e o acionamento dos meios de socorro, por parte do CODU, “não existe nexo de causalidade” entre o atraso do INEM e a morte da utente.

Diz a inspeção-geral que seria “muito pouco provável” que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer hipótese de sucesso, dados os antecedentes de “patologia cardiovascular significativa” da utente.

Morte de um homem de 53 anos no concelho do Pombal, a 04 de novembro

A IGAS concluiu que a morte do utente poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível o transporte da vítima, através de uma Via Verde Coronária, para um dos hospitais mais próximo, onde poderia ser submetido a angioplastia coronária numa das respetivas Unidades Hemodinâmicas.

O relatório foi remetido ao INEM, para que o conselho diretivo decida sobre a instauração de um procedimento disciplinar a uma técnica de emergência pré-hospitalar (TEPH), por haver indícios de falha no socorro, e sobre a manutenção da prestação de serviços a um médico, pela “gravidade dos factos praticados na prestação de socorro à vítima”.

Morte de uma mulher de 86 anos de idade, residente no concelho de Castelo de Vide, no dia 4 de novembro

A IGAS concluiu que, apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a chegada do socorro diferenciado ao local (uma hora e 19 minutos), a morte da utente deveu-se a extenso acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, “situação de muito mau prognóstico, independentemente do tempo levado a iniciar manobras de reanimação’.

O processo foi arquivado.

Morte de homem de 77 anos de idade, no concelho de Vila Real de Santo António, no dia 4 de novembro

A IGAS concluiu que a morte do utente se deveu a cardiopatia isquémica aguda – enfarte agudo do miocárdio.

Considerou que o desfecho fatal “era irreversível” já que as manobras de reanimação cardiorrespiratória deveriam ter sido efetuadas de imediato ou, num intervalo de tempo de 5/10 minutos.

Apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a chegada do socorro diferenciado ao local (35 minutos), a inspeção-geral diz que não houve nexo de causalidade entre o momento da chamada para a Linha 112 e o desfecho fatal verificado, pois entre o acionamento do meio mais próximo e a chegada ao local se ultrapassaria sempre mais do que dez minutos.

O processo foi arquivado.

lusa/HN

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