Escolas obrigadas a garantir medicina do trabalho até contratualização governamental

30 de Julho 2025

O Ministério da Educação emitiu orientações para que as escolas assegurem consultas de medicina do trabalho em casos específicos, enquanto o governo não contratualiza os serviços de segurança e saúde no trabalho

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) emitiu uma nota informativa às escolas definindo orientações transitórias para a realização de consultas de medicina do trabalho. A medida surge enquanto decorrem os procedimentos para a contratualização dos serviços de segurança e saúde no trabalho pelo governo.

De acordo com as novas diretrizes, os estabelecimentos de ensino devem assegurar consultas médicas em situações específicas, como deliberações das juntas médicas da ADSE, atestados do SNS, ou após baixas prolongadas para regresso ao trabalho. Os custos serão suportados pelas próprias escolas.

As consultas tornam-se também obrigatórias em casos de doença profissional, acidentes de trabalho, mobilidade por doença, ou mediante apresentação de relatório médico que justifique a necessidade, mesmo sem encaminhamento prévio pela junta médica.

O documento estabelece que os pareceres da medicina do trabalho são vinculativos quanto à capacidade laboral dos docentes, sobrepondo-se às juntas médicas. As recomendações presentes na Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) exigem implementação imediata, podendo incluir adaptações de horário ou dispensa de determinadas tarefas.

Quando determinada a impossibilidade de serviço letivo, os professores devem ser alocados exclusivamente a atividades não letivas, como apoio educativo individualizado, preparação de reuniões ou desempenho de cargos. A nota clarifica que atividades de coadjuvação e apoio a grupos com dois ou mais alunos são consideradas componente letiva.

Em casos de ausência de componente letiva, aplica-se o regime das 35 horas semanais na escola, podendo haver dispensa de presença física mediante deliberação médica. O documento adverte que o incumprimento destas orientações pode resultar em responsabilidade civil, disciplinar, contraordenacional e criminal para os diretores.

A FAT tem validade máxima de dois anos para docentes até aos 50 anos e um ano para professores com idade superior. Esta medida surge após a Associação Jurídica Pelos Direitos Fundamentais (AJDF) ter avançado com uma ação popular contra o Ministério da Educação em 2024, exigindo acesso dos professores à medicina do trabalho.

A FNE elogiou particularmente a clarificação sobre as atividades letivas, considerando-a um avanço na proteção dos direitos dos professores. A AJDF, por seu lado, vê nestas orientações o resultado do seu trabalho persistente desde 2024, manifestando expectativas positivas quanto ao fim dos constrangimentos relacionados com a proteção da saúde dos docentes.

NR/HN/Lusa

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