Infarmed autoriza 93 dos 115 pedidos de ensaios clínicos no primeiro semestre de 2025

4 de Agosto 2025

Portugal reforça posição na investigação clínica europeia com 115 pedidos de ensaios no primeiro semestre de 2025. Oncologia lidera com 38 pedidos, seguida por estudos em doenças do sistema imunitário. Infarmed já autorizou 93 ensaios

O Infarmed registou um aumento nos pedidos de realização de ensaios clínicos durante o primeiro semestre de 2025, totalizando 115 solicitações, um acréscimo de seis pedidos comparativamente ao mesmo período de 2024. Destes, 93 já receberam autorização para avançar.

A área oncológica dominou o panorama da investigação clínica em Portugal, representando 38 dos pedidos submetidos. As doenças do sistema imunitário ocuparam o segundo lugar com 14 pedidos, seguidas pelos estudos dedicados ao sistema nervoso, que contabilizaram 9 solicitações.

Os dados revelam ainda uma distribuição significativa por outras especialidades médicas, incluindo 7 pedidos para doenças cardiovasculares, 5 para patologias do sistema digestivo, 5 para doenças oculares, 4 para o trato respiratório e 3 para condições dermatológicas. O espectro de investigação estendeu-se também às áreas da saúde mental, infeções bacterianas, doenças metabólicas e doenças raras.

Na avaliação dos ensaios mononacionais, o Infarmed conseguiu manter um tempo médio de autorização de 31 dias, demonstrando eficiência no processamento dos pedidos. Este processo depende da aprovação conjunta do Infarmed e do parecer favorável da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC).

Joel Passarinho, diretor da Unidade de Investigação Clínica do Infarmed, destacou que estes números evidenciam a capacidade do sistema nacional em acolher investigação clínica de qualidade, reforçando simultaneamente a confiança dos promotores no processo de avaliação português.

O aumento no número de pedidos consolida o posicionamento de Portugal como destino preferencial para a realização de investigação clínica no contexto europeu, refletindo o compromisso da autoridade do medicamento em manter uma avaliação rigorosa, mas eficiente, dos ensaios propostos.

NR/HN/Lusa

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