Prescrição de medicamentos para diabetes limitada a quatro especialidades médicas

7 de Agosto 2025

A partir de sexta-feira, apenas médicos de endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar podem prescrever medicamentos injetáveis e sensores para diabetes, uma medida que especialistas consideram tardia

A partir de 9 de agosto, a prescrição de medicamentos injetáveis e sensores para diabetes em Portugal passa a estar restrita a quatro especialidades médicas, numa decisão do Ministério da Saúde que visa regular o acesso a estas terapêuticas e corrigir distorções na sua utilização.

A medida abrange a prescrição de sensores de monitorização da glicose intersticial e medicamentos da classe dos agonistas dos recetores GLP-1, incluindo semaglutido, dulaglutido, liraglutido e exenatido, entre os quais se destaca o Ozempic, inicialmente desenvolvido para o tratamento da diabetes tipo 2 mas que tem sido amplamente utilizado no combate à obesidade.

O presidente da Sociedade Portuguesa de Diabetologia, João Raposo, embora reconheça a importância da medida, considera-a tardia e insuficiente. O endocrinologista manifesta reservas quanto à sua eficácia na resolução dos problemas de acesso aos tratamentos que os diabéticos enfrentam há três anos, sublinhando que o número de prescrições fora das especialidades agora autorizadas não é significativo.

Uma das principais preocupações manifestadas pelo especialista prende-se com a continuidade do tratamento dos doentes atualmente acompanhados por outras especialidades médicas e com a garantia de acesso rápido a consultas com médicos autorizados a prescrever.

Raposo defende ainda que é fundamental garantir o acesso a esta medicação a todos os diabéticos, independentemente do seu índice de massa corporal, o que exigirá alterações legislativas. O especialista salienta também a necessidade urgente de regulamentação do acesso a consultas de obesidade e disponibilização destas terapêuticas para pessoas com esta condição.

O presidente da SPD alerta para as consequências da ausência de uma resposta estruturada, que tem permitido prescrições inadequadas e falta de acompanhamento apropriado dos doentes. Esta situação tem levado a padrões de utilização inconsistentes dos medicamentos, com períodos intermitentes de toma, uma prática clinicamente desaconselhada.

A obesidade, reconhecida como doença em Portugal desde 2004, requer, segundo Raposo, mecanismos eficazes de acompanhamento dos doentes, evitando que o acesso aos tratamentos fique sujeito apenas às leis do mercado.

NR/HN/Lusa

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