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O Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré‑Hospitalar (STEPH) avançou com uma providência cautelar para travar o despedimento de quatro técnicos em formação no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), considerando que as demissões ocorreram fora do prazo legal e após o termo do período experimental. O requerimento deu entrada na quarta‑feira no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, confirmou o presidente do STEPH, Rui Lázaro.
Em causa estão quatro formandos do curso de técnico de emergência do INEM que reprovaram num dos módulos de avaliação. Segundo o sindicato, apesar da reprovação, os profissionais já tinham contrato assinado e encontravam‑se a desempenhar funções, nomeadamente no atendimento de chamadas, quando foram notificados da demissão. A estrutura sindical sustenta que a decisão do INEM foi tomada tardiamente e, por isso, incorre em ilegalidade por violação dos prazos e garantias associados ao período experimental.
A iniciativa judicial visa a readmissão imediata dos quatro técnicos, com a possibilidade de repetirem o módulo reprovado no próximo curso de formação. Para o STEPH, a tutela judicial urgente justifica‑se para evitar danos irreparáveis nas carreiras dos profissionais e assegurar a continuidade do vínculo até decisão de mérito.
Paralelamente, o sindicato reporta ter recebido dezenas de queixas de formandos relativas a alegadas irregularidades no curso iniciado em abril, apontando discrepâncias nos métodos e critérios de avaliação entre delegações, com referência a diferenças entre formações em Lisboa e no Porto. Essas denúncias, sustenta o STEPH, reforçam a necessidade de escrutínio sobre o processo formativo e a uniformização de procedimentos avaliativos.
Rui Lázaro manifestou expectativa de que o tribunal aceite a providência cautelar e determine a readmissão dos trabalhadores, defendendo que a solução mais célere e proporcional passa por permitir a repetição do módulo em falta no próximo ciclo formativo. A ação cautelar pretende salvaguardar os quatro associados enquanto se aprecia, em sede própria, a legalidade das demissões e a conformidade dos critérios de avaliação adotados no curso do INEM.
NR/HN/Lusa



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