ASAE detecta 30 infrações na qualidade do ar em edifícios públicos

28 de Agosto 2025

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica realizou operação nacional de fiscalização a 70 operadores económicos, identificando irregularidades em grandes superfícies comerciais, empreendimentos turísticos e armazéns relativamente aos padrões de qualidade do ar interior

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) desenvolveu uma operação de fiscalização a nível nacional que resultou na instauração de 30 processos de contraordenação por incumprimento das normas de qualidade do ar interior em edifícios de utilização pública.

A ação inspetiva, que decorreu nas últimas semanas, abrangeu mais de 70 operadores económicos, incluindo estabelecimentos de comércio a retalho, empreendimentos turísticos e armazéns com área útil de pavimento igual ou superior a 1.000 metros quadrados.

De acordo com a informação disponibilizada pela ASAE, a principal infração verificada prende-se com o incumprimento dos requisitos legais obrigatórios relativos à qualidade do ar interior, tanto em pequenos como em grandes edifícios de comércio e serviços.

A legislação portuguesa estabelece que os edifícios públicos, comerciais e de serviços devem observar critérios específicos no que respeita à ventilação e monitorização da qualidade do ar interior. Entre estes requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de avaliação anual da qualidade do ar, o cumprimento de limites estabelecidos para poluentes e a manutenção de caudais mínimos de ar novo.

Esta fiscalização reveste-se de particular importância, uma vez que a qualidade do ar interior tem impacto direto na saúde, bem-estar e produtividade dos ocupantes dos espaços. A existência de sistemas de ventilação adequados e a monitorização regular dos níveis de qualidade do ar são fundamentais para assegurar um ambiente interior saudável e seguro.

Os processos agora instaurados seguirão os trâmites legais estabelecidos para as contraordenações desta natureza, estando os infratores sujeitos às sanções previstas na lei.

NR/HN/Lusa

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