Estado corta apoios sociais após contabilizar subsídios como rendimento

1 de Setembro 2025

Centenas de beneficiários de apoios sociais, incluindo cuidadores informais e pessoas com deficiência, denunciam cortes nas prestações após a Segurança Social começar a contabilizar subsídios específicos como rendimentos, contrariando a legislação em vigor

As associações que representam os cuidadores informais e pessoas com deficiência em Portugal estão a ser inundadas com queixas de beneficiários que reportam cortes nos apoios sociais. No centro da polémica está a decisão da Segurança Social de incluir prestações sociais por deficiência, dependência e encargos como rendimentos no cálculo dos apoios.

A situação, que afeta principalmente cuidadores informais e pessoas com deficiência, foi denunciada pela Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) e pelo Movimento Cidadão Diferente (MCD). De acordo com os relatos, vários cuidadores informais viram os seus escalões do abono de família serem alterados para níveis menos favoráveis, após a Segurança Social passar a considerar o subsídio do cuidador informal principal como rendimento de trabalho dependente.

O problema estende-se também ao seguro social voluntário, pago pelos cuidadores para assegurarem a reforma, que está a ser interpretado pela Segurança Social como indicador de rendimento declarado. Esta interpretação contraria a lei n.º 100 de 06 de setembro de 2019, que estabelece o subsídio de apoio ao cuidador informal principal como uma prestação social de natureza não contributiva.

Liliana Gonçalves, presidente da ANCI, manifestou preocupação com o elevado número de queixas recebidas, sugerindo a possibilidade de existir uma diretriz superior ou circular interna enviada para os centros distritais da Segurança Social que tenha originado esta nova interpretação.

O MCD invocou ainda o Código do IRS, nomeadamente o artigo 12.B, que exclui expressamente da tributação as prestações sociais atribuídas em situações de carência económica, deficiência, dependência ou outras condições de fragilidade social.

Em resposta às questões levantadas, o Ministério das Finanças confirmou que o subsídio de apoio ao cuidador informal, o complemento por dependência e o seguro social voluntário não estão sujeitos a IRS, contradizendo assim a atual prática da Segurança Social.

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