Açores Alinham Tecnologias de Saúde com o Continente

10 de Setembro 2025

O Governo dos Açores determinou a adoção das tecnologias de saúde aprovadas para o SNS no Serviço Regional de Saúde, incluindo medicamentos, dispositivos e comparticipações. A medida, publicada em Jornal Oficial, visa uniformizar a prestação de cuidados em todo o país

O Governo dos Açores determinou que as tecnologias de saúde aprovadas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a vigorar também no Serviço Regional de Saúde (SRS). A decisão, publicada esta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, em Jornal Oficial, abrange medicamentos, dispositivos médicos, procedimentos, medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e as respetivas comparticipações, que serão implementadas com as adaptações necessárias.

O despacho normativo, assinado pela secretária regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, justifica a medida afirmando que o conceito de SNS “não pode limitar-se ao território continental” e que, dessa forma, se limitaria “o cumprimento do dever que o Estado tem para com os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas”. O executivo açoriano, uma coligação PSD/CDS-PP/PPM, considera que, “salvo exceções, não existe qualquer especificidade regional que justifique uma lista de tecnologias de saúde e respetivas comparticipações na Região diversa da que vigora para o restante território nacional”, posição que já é seguida pela Região Autónoma da Madeira.

O documento estabelece ainda que a prescrição de medicamentos e dispositivos médicos com regimes de comparticipação especial deve ser feita preferencialmente por um especialista na área hospitalar correspondente. No entanto, permite que, quando a informação clínica for fornecida pelo médico especialista hospitalar que habitualmente acompanha o utente, a prescrição possa ser efetuada por um médico de Medicina Geral e Familiar ou outra especialidade, desde que integrado no SRS.

Com esta entrada em vigor, que se efetiva no dia seguinte à sua publicação, são revogados os despachos normativos n.º 14/89, de 28 de fevereiro, n.º 14/99, de 27 de julho, e n.º 478/2009, de 24 de abril. A medida pretende eliminar disparidades e garantir que os cidadãos açorianos têm acesso aos mesmos meios de diagnóstico, tratamento e prevenção disponíveis no continente português.

NR/HN/Lusa

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