Governo Altera Regras para Unidades de Medicina Nuclear

7 de Outubro 2025

A portaria 329/2025/1, publicada a 6 de outubro, introduz a segunda alteração aos requisitos mínimos para o licenciamento e funcionamento das unidades de medicina nuclear, com ajustes técnicos nos anexos.

Os ministros da Defesa Nacional, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social aprovaram a Portaria n.º 329/2025/1, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 93/2024/1, estabelecendo requisitos mínimos para o licenciamento, instalação, organização e funcionamento das unidades de medicina nuclear. O diploma foi publicado a 6 de outubro no Diário da República.

A alteração visa corrigir imperfeições detetadas nos anexos da portaria original, decorrentes da complexidade técnica inerente a esta área da saúde, harmonizar terminologias e avaliar novos impactos na implementação do regime. O governo entendeu ser necessário clarificar as normas para garantir uma aplicação mais eficaz do quadro regulamentar.

Entre as mudanças, destaca-se a consolidação da figura do Diretor Clínico, que deve ser um médico especialista em medicina nuclear. Esta alteração ao artigo 11.º reforça a exigência de direção técnica qualificada nestas unidades, que podem ser detidas por entidades públicas, instituições militares, privadas ou de solidariedade social.

O anexo IV, que define as regras para instalações e equipamentos elétricos, foi integralmente reformulado. O novo texto especifica com maior detalhe os requisitos de alimentação de socorro, sistemas de sinalização e energia ininterrupta para equipamentos críticos, como as câmaras gama e os aparelhos de PET-CT/SPECT-CT. Salas como a radiofarmácia ou a zona de espera de utentes injetados passam a ter obrigatoriedade de sistemas de chamada e alimentação elétrica de socorro.

A portaria determina que todos os compartimentos devem dispor de tomadas de corrente em número suficiente para os equipamentos previstos, mais uma tomada adicional para fins de limpeza. Os elevadores têm de garantir condições de funcionamento em caso de falha de energia, assegurando pelo menos um com capacidade para transporte de utentes em cadeiras de rodas.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A portaria foi assinada pelo ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, a 1 de outubro, pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, a 30 de setembro, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, a 24 de setembro.

DRE/HN/MMM

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