Executivo aperta regras para unidades de saúde com internamento

7 de Outubro 2025

A portaria 327/2025/1, publicada a 6 de outubro, introduz ajustes técnicos nos requisitos de licenciamento e funcionamento de unidades de saúde com internamento. Alterações abrangem desde salas limpas até sistemas de ventilação, visando corrigir imperfeições na aplicação do quadro regulamentar

O Governo aprovou um conjunto de alterações técnicas aos requisitos mínimos para o licenciamento e funcionamento das unidades de saúde com internamento, num diploma que visa clarificar normas e harmonizar terminologias. A Portaria n.º 327/2025/1, publicada a 6 de outubro no Diário da República, representa a segunda modificação à portaria original de março de 2024, introduzindo ajustamentos que tocam áreas como a classificação de salas limpas, sistemas de climatização e especificações elétricas.

Os ministros Nuno Melo (Defesa Nacional), Ana Paula Martins (Saúde) e Rosário Palma Ramalho (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) rubricaram o documento, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. A justificação para estas alterações prende-se com a persistência de “imperfeições decorrentes da complexidade e especificidade técnica dos anexos”, conforme se lê no preâmbulo. A harmonização terminológica e a avaliação de novos impactos na implementação do regime motivaram estes retoques finais.

Entre as mudanças concretas, destaca-se a exigência de que os relatórios de classificação de sala limpa relativos a salas de operações, unidades de cuidados intensivos e pós-anestésicos, entre outras, passem a ser realizados de acordo com as normas ISO 14644-1 e ISO 14644-2. Esta atualização normativa procura alinhar os procedimentos nacionais com padrões internacionais consolidados.

Os anexos I, III, V, IX, XIV e XVI da portaria-base foram alvo de uma reformulação profunda. As tabelas que definem as características dos compartimentos – desde consultas externas a blocos operatórios e unidades de internamento – sofreram ajustes nas áreas úteis mínimas, larguras e observações. No anexo IX, dedicado ao aquecimento, ventilação e ar condicionado, foram precisados os requisitos mínimos para diversos compartimentos, incluindo salas de operações e unidades de cuidados intensivos, com especificações sobre filtragem, caudal de ar e controlo de pressão.

No capítulo das instalações elétricas, o anexo XIV detalha agora com maior minúcia os sistemas de alimentação de energia de socorro e de segurança médica, essenciais para garantir a operacionalidade em situações de contingência. Já o anexo XVI, sobre equipamento médico e geral, atualiza a listagem de aparelhagem necessária em cada valência, como carros de emergência, monitores fisiológicos e ventiladores.

Estas alterações, de cariz eminentemente técnico, procuram assim colmatar lacunas identificadas na aplicação prática do diploma, assegurando que as unidades com internamento, independentemente da sua natureza jurídica, funcionam sob referenciais comuns e robustos. O texto completo da portaria pode ser consultado através do link do Diário da República.

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