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Os ministérios da Defesa Nacional, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicaram em Diário da República a Portaria n.º 331/2025/1, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março. O diploma, que estabelece os requisitos mínimos para o licenciamento, instalação e funcionamento de clínicas e consultórios dentários, sofre agora ajustamentos nos seus anexos técnicos, visando clarificar imperfeições detetadas na aplicação do regime.
A nova portaria, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, revoga expressamente o n.º 2 do artigo 21.º da portaria original. A alteração mais significativa reside na completa reformulação dos Anexos I, II e III, que passam a ter a redação constante do anexo ao novo diploma. Estes documentos definem com minúcia os compartimentos obrigatórios, equipamentos sanitários e equipamento médico necessário para o funcionamento das unidades.
No Anexo I, que trata dos compartimentos, introduzem-se especificações mais detalhadas para as diversas áreas. A organização em boxes nos gabinetes de consulta é permitida, desde que garantida a privacidade visual, isolamento acústico e condições de ventilação. A sala de apoio torna-se facultativa exceto para serviços organizados em boxes, com a área útil mínima a variar consoante o número de boxes. A portaria estabelece ainda distinções claras entre áreas de sujos, áreas de reprocessamento e salas limpas, com exigências diferenciadas conforme a dimensão da unidade e o tipo de material utilizado.
O Anexo II, relativo ao equipamento sanitário, passa a prever explicitamente que a existência de pontos de água quente é facultativa. Introduz ainda requisitos específicos para torneiras de comando não manual em várias áreas, incluindo nas tinas de bancada dos gabinetes de consulta, salas de apoio e laboratórios de próteses. No laboratório de próteses, exige-se agora cesto retentor de gesso.
Quanto ao Anexo III, que enumera o equipamento médico e geral obrigatório, clarifica-se que apenas o equipamento expressamente identificado como facultativo o é, considerando-se todo o restante como obrigatório. Mantém-se a exigência de equipamento de suporte básico de vida, como insufladores manuais, e especificam-se condições para contentores de resíduos de abertura não manual em todos os compartimentos de prestação de cuidados.
A portaria foi assinada pelo Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, pela Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. As assinaturas ocorreram entre 24 de setembro e 1 de outubro, antecedendo a publicação no Diário da República n.º 192/2025, Série I de 6 de outubro.
DRE/HN/MMM



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