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Num plenário que decorreu sem o sobressalto habitual, os eurodeputados deram luz verde a um conjunto de medidas que procuram alterar a atual Política Agrícola Comum. O objetivo declarado é estabilizar os rendimentos dos produtores, um grupo que se tem manifestado com veemência por toda a Europa. A votação finalizou com 532 votos a favor, 78 contra e 25 abstenções, um amplo consenso que surpreendeu alguns observadores. As negociações em trílogo com o Conselho da UE estão marcadas para começar já no próximo dia 14 de outubro, num ritmo invulgarmente célere.
No cerne da proposta está a obrigatoriedade de contratos escritos para a entrega de produtos agrícolas, uma exigência há muito reclamada por várias associações do setor. Contudo, o texto final mostra a flexibilidade necessária para agradar a diferentes sensibilidades, pois admite que os Estados-membros possam isentar certos setores desta regra, se tal for pedido por uma organização representativa. Para além disso, o Parlamento propõe baixar para 4.000 euros – valor significativamente inferior aos 10.000 euros inicialmente propostos pela Comissão – o limiar abaixo do qual os países podem dispensar a obrigatoriedade de contrato. Esta alteração revela a intenção de travar abusos em transações de menor montante, mas que no seu conjunto pesam na economia das explorações familiares.
Num capítulo que gerou acesos debates, os eurodeputados decidiram tornar menos permeável a definição de carne. O termo ficará agora reservado às “partes comestíveis de animais”, afastando-se assim de polémicas interpretações. Denominações como ‘bife’, ‘costeleta’ ou ‘hambúrguer’ não poderão, em circunstância alguma, ser aplicadas a produtos de laboratório resultantes de culturas celulares. Esta clarificação legislativa surge num momento de expansão do mercado de proteínas alternativas e pretende estabelecer fronteiras claras para os consumidores.
O relatório aborda ainda a espinhosa questão da concorrência entre modelos de produção, com os eurodeputados a rejeitarem a criação de organizações de produtores exclusivamente biológicos, argumentando que tal poderia fomentar distorções de mercado. A rotulagem é outra das áreas em foco. A utilização de termos como “justo” ou “equitativo” nos rótulos deverá obedecer a critérios objetivos, que considerem o contributo do produto para o desenvolvimento das comunidades rurais. Já a designação “cadeia curta de abastecimento” ficará reservada a produtos da UE com um número limitado de intermediários ou cuja distribuição ocorra em distância ou tempo reduzidos.
No capítulo das importações, fica estabelecido que alimentos e rações de origem vegetal ou animal de países terceiros só poderão entrar no espaço comunitário se apresentarem níveis de resíduos de pesticidas inferiores aos máximos permitidos na UE. Esta disposição, que promete acirrar discussões com alguns parceiros comerciais, reflete uma postura mais cautelosa. Por fim, numa medida com impacto direto na administração pública, os 27 são instados a assegurar que os contratos públicos de fornecimento utilizem produtos agrícolas e alimentares originários da União, privilegiando os locais, sazonais e com indicações geográficas protegidas.
NR/HN/Lusa



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