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A Gulf Med Aviation Services, congelada no centro de uma disputa contratual com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), veio a terreiro contra o acórdão do Tribunal de Contas (TdC) que a acusa de má-fé. A empresa, sediada em Malta, não só rejeita integralmente as conclusões do relatório como admite, de forma inédita, arrastar o Estado português para os tribunais. A ameaça de uma ação de responsabilidade civil surge em resposta a um processo que classifica de enviesado e lesivo da sua reputação.
Num comunicado emitido esta terça-feira, a Gulf Med sustenta que nunca lhe foi dada oportunidade para se defender perante as críticas do Tribunal. A empresa promete vir a apresentar a sua “versão circunstanciada dos factos em sede própria” e garante que vai “acionar todos os mecanismos legais disponíveis” para reparar os danos causados por acusações que descreve como “infundadas e atentatórias do seu bom nome”.
A contenda tem origem no concurso público internacional para o serviço de helicópteros de emergência médica, adjudicado à Gulf Med e que deveria estar operacional a 1 de julho. Tal não chegou a suceder, forçando o INEM a um ajuste direto com a mesma empresa e a recorrer à Força Aérea como medida de contingência. No acórdão que analisou essa solução de emergência, o TdC não poupou críticas à conduta da Gulf Med, imputando-lhe a responsabilidade total pelos atrasos e caracterizando a sua atuação como de má-fé.
O Tribunal recorda que, após a adjudicação em março e a assinatura do contrato em maio, coube ao INEM notificar a empresa para o início da vigência. A Gulf Med, contudo, comunicou a 13 de junho que se encontrava impossibilitada de iniciar a operação. Uma declaração que, segundo o TdC, foi “totalmente imprevisível” para o instituto e que demonstra uma atuação de má-fé ao longo de todo o processo. O documento estima que, mesmo considerando os prazos contratuais, o serviço poderia ter entrado em funcionamento a 8 de julho, “não fosse o seu incumprimento por parte da Gulf Med”.
Do outro lado da trincheira, a empresa constrói uma narrativa diametralmente oposta. Afirma ter sido a única entidade disponível para assegurar um contrato transitório, evitando que o país ficasse “por um dia que fosse” sem meios aéreos dedicados à emergência. A Gulf Med defende que, longe de ser a vilã da peça, “salvou o serviço de emergência médica português quando ninguém mais quis ou pôde fazê-lo”.
A justificação para o não cumprimento do contrato principal assenta em alegados constrangimentos técnicos, que a empresa relaciona com obrigações de segurança aeronáutica impostas pelo regulamento europeu EU 965/2012. A Gulf Med assegura que comunicou estes problemas atempadamente e que seguiu sempre as orientações do INEM para garantir a continuidade de um “serviço essencial”.
No meio do conflito, a empresa faz ainda questão de salientar o seu contributo financeiro, lembrando que a sua proposta no concurso público foi cerca de 14 milhões de euros mais baixa do que a do operador anterior. A decisão do Tribunal de Contas, que considerou o ajuste direto nulo e sugere que o INEM exija uma indemnização pela Gulf Med, é vista pela empresa como um acto de acusação sem defesa. “Esta atuação constitui uma violação flagrante dos direitos fundamentais de qualquer entidade num Estado de Direito”, acusa, deixando no ar a promessa de uma batalha legal prolongada.
NR/HN/Lusa



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