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O tempo de serviço dos mais de 600 profissionais de saúde contratados nos Açores durante a pandemia de covid-19 será finalmente contabilizado para a sua progressão na carreira e posição remuneratória. A medida consta de um decreto legislativo regional publicado esta quinta-feira em Diário da República, tentando pôr fim a uma situação descrita no próprio preâmbulo do diploma como “uma injustiça, que deve ser corrigida”.
A proposta, que partiu do Bloco de Esquerda, conseguiu reunir em setembro lastro suficiente na Assembleia Legislativa da região, onde foi aprovada por maioria. O PS, o Chega, o próprio BE e o PAN alinharam votos a favor, enquanto os partidos que sustentam o governo regional – PSD, CDS-PP e PPM – se abstiveram, tal como a Iniciativa Liberal.
O texto agora publicado vem na esteira de um processo de regularização extraordinária que não ocorreu de forma imediata nos Açores após o fim do período pandémico, em março de 2023, ao contrário do que sucedeu no território continental. Só com a entrada em vigor do Orçamento regional para 2024, em junho do ano passado, se desbloqueou a integração destes trabalhadores. No entanto, o tempo de serviço que acumularam manteve-se até agora num limbo, sem reconhecimento para efeitos de progressão.
O decreto vem assim preencher essa lacuna, determinando que será contado o tempo de serviço prestado desde a entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 61-A/2023, de 14 de abril, até ao momento da sua efetiva integração nos quadros. A avaliação de desempenho realizada nesse intervalo será a considerada – ou, na sua falta, será atribuída uma menção de ‘Bom’.
Com esta contagem, a progressão e o respetivo reposicionamento remuneratório serão praticamente imediatos, com os trabalhadores a transitarem de imediato para o escalão correspondente ao tempo de serviço que agora lhes é reconhecido. O diploma estabelece ainda que o número de vagas para esta progressão será igual ao número de trabalhadores que reunam os requisitos, afastando-se assim qualquer lógica de contingentação.
Cabe agora ao Executivo açoriano regulamentar a matéria no prazo de 30 dias, um processo que terá de ser feito em concertação com as estruturas sindicais. A entrada em vigor do decreto acontece no dia seguinte à sua publicação, mas os seus efeitos práticos só se farão sentir com a vigência do Orçamento da Região para 2026, deixando ainda um horizonte temporal pela frente até que a correção se materialize nos vencimentos.
NR/HN/Lusa



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