Leitura do acórdão do processo do atual e ex-bastonária dos enfermeiros adiada para 3 de novembro

22 de Outubro 2025

A leitura do acórdão do processo que envolve o atual bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, e a sua antecessora, Ana Rita Cavaco, prevista para hoje, foi adiada para 03 de novembro, disse à Lusa fonte judicial.

Segundo a fonte do Tribunal Central Criminal de Lisboa, a leitura da decisão foi adiada devido “ao volume do serviço a cargo da juíza”.

Esta é já a segunda vez que a leitura da decisão é adiada. O ato estava inicialmente marcado para 15 de setembro, no mesmo tribunal, tendo sido adiado na altura por motivo de doença de uma magistrada.

Luís Filipe Barreira, Ana Rita Cavaco e outros 11 arguidos ligados à Ordem dos Enfermeiros respondem por peculato e falsificação.

Em 28 de maio, nas alegações finais do julgamento, iniciado em 20 de janeiro, o Ministério Público pediu pena suspensa para todos os arguidos, incluindo para Luís Filipe Barreira e para Ana Rita Cavaco.

A procuradora considerou que as penas a aplicar pelo tribunal deveriam ser “um pouco abaixo do limite médio” (quatro anos e dois anos e meio) e suspensas.

A defesa de 12 dos 13 arguidos pugnou pela absolvição, enquanto a defesa da 13.ª acusada, que confessou parcialmente os atos imputados, admitiu a condenação apenas pelo crime de falsificação de documentos.

Em causa está o facto de em 2016 os arguidos terem alegadamente forjado despesas de deslocação de viagens fictícias para se apropriarem indevidamente de 63 mil euros da associação profissional, o que estes negam.

Luís Filipe Barreira era em 2016 vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros e terá obtido indevidamente 5.432,80 euros, segundo a acusação.

Ana Rita Cavaco cumpria o primeiro de dois mandatos como bastonária (2016-2023) e, de acordo com a mesma fonte, terá recebido 10.361,16 euros sem justificação.

Os 13 arguidos, todos ligados ao primeiro mandato da ex-bastonária, estão acusados de peculato e falsificação de documentos, crimes puníveis com penas de prisão até cinco e oito anos, respetivamente.

A partir de dezembro de 2016, foi criado um subsídio de função, tributado e legalmente aprovado.

lusa/HN

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