Medicina de Urgência e Emergência: aprovado programa de formação de 5 anos

27 de Outubro 2025

O Governo português aprovou o programa de formação em Medicina de Urgência e Emergência, com o objetivo de capacitar médicos para respostas mais eficazes e seguras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A decisão está formalizada numa portaria publicada no Diário da República e torna-se efetiva a partir da próxima terça-feira.

A criação desta especialidade médica, que foi aprovada pela Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos em setembro de 2024, integra o Plano de Emergência e Transformação da Saúde. Apesar de inicialmente rejeitada em 2022, a proposta foi posteriormente validada pela Ordem dos Médicos, que detém a competência para criar especialidades e subespecialidades médicas.

O programa formativo abrange tanto a fase pré-hospitalar como a intra-hospitalar, incluindo ações de reanimação, diagnóstico e tratamento. Está estruturado para ser aplicado no âmbito do internato médico, com uma duração total de 60 meses. Este internato inicia-se com uma formação geral de 12 meses, seguida de uma formação específica na área de Medicina de Urgência e Emergência.

Durante o internato, os médicos internos realizam um curso teórico-prático no primeiro mês, supervisionado pelo serviço de colocação e com apoio técnico do Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos. Os estágios obrigatórios decorrem em ambiente de urgência diurna, com possibilidade de incluir o período noturno, desde que haja casuística adequada. Nos estágios de medicina interna, intensiva, anestesiologia e cuidados intensivos pediátricos, os internos cumprem 12 horas semanais de urgência, enquanto nos restantes estágios a atividade assistencial é de oito horas semanais.

O plano formativo abrange 22 áreas clínicas, tais como paragem cardiorrespiratória, trauma, infeções graves, intoxicações, psiquiatria, obstetrícia e exposição a fatores externos. Cada estágio terá um responsável designado pela Direção do Internato Médico, e os internos contarão com um orientador de formação ao longo de todo o percurso. O exercício clínico será sempre tutelado, abrangendo todas as áreas do serviço de urgência. Alguns estágios podem ser reconhecidos por equivalência, mas o estágio em sala de emergência será sempre supervisionado por especialistas.

Ao longo dos cinco anos, os médicos internos devem cumprir pelo menos 85% dos atos clínicos mínimos definidos no programa. A avaliação final inclui provas teóricas, práticas e curriculares, sendo esta última ponderada em 45%, com base na avaliação contínua dos estágios.

Em agosto de 2025, a especialidade de Medicina de Urgência e Emergência já contava com 421 candidatos aprovados, num total de cerca de 1.200 candidaturas validadas. A Ordem dos Médicos iniciou visitas aos hospitais interessados em acolher internos para verificar as condições necessárias para a atribuição da idoneidade formativa.

Esta nova especialidade visa reforçar a resposta assistencial do SNS, promovendo cuidados mais eficazes, seguros e equitativos em todo o país, alinhando-se com orientações internacionais e europeias que reconhecem a Medicina de Urgência e Emergência como uma especialidade autónoma, centrada no doente agudo e sustentada em princípios de atuação rápida e tecnicamente qualificada.

lusa/HN

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