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Em Genebra, de 17 a 22 de novembro, no palco da 11.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco, as deliberações que serão tomadas revelam uma tensão subterrânea entre a ambição sanitária e o rigor metodológico. O relatório do Grupo de Peritos, apresentado como um roteiro para o futuro, descreve um conjunto de medidas supostamente visionárias. No entanto, uma leitura atenta expõe fissuras na sua fundamentação, onde a evidência científica parece ceder lugar a extrapolações arriscadas e a uma certa ligeireza analítica. Há, pois, um descompasso entre a retórica e os alicerces factuais que a deveriam sustentar.
Tomemos, por exemplo, a proposta de eliminação progressiva da venda de tabaco. Embora nobre na intenção, assenta em modelos teóricos que não contemplam a complexidade dos mercados informais ou a resiliência dos hábitos de consumo. O documento refere, de passagem, que duas cidades californianas implementaram tal proibição, mas omite quaisquer dados concretos sobre o impacto na prevalência do tabagismo ou nos comportamentos de substituição. É como se a simples remoção dos produtos das prateleiras bastasse para extinguir um vício profundamente enraizado, ignorando décadas de pesquisa em dependência comportamental. Esta visão, bem-intencionada mas ingénua, pode acabar por alimentar circuitos paralelos, sem melhorar a saúde pública.
A questão dos filtros ilustra outro ponto cego. A sua proibição é defendida com base no argumento ambiental – os filtros são, de facto, um resíduo plástico significativo – e numa suposta ilusão de segurança que conferem aos fumadores. No entanto, o relatório admite que não existem estudos robustos que demonstrem como a ausência de filtros alterará os padrões de consumo ou a incidência de doenças. A única referência a uma implementação concreta remete para um condado dos EUA onde a medida ainda não entrou em vigor. Avançar com tal política à escala global, sem uma avaliação cautelosa, equivale a um salto no escuro com consequências imprevisíveis. Curiosamente, a mesma lógica não é aplicada a outros produtos de consumo com impactos ambientais semelhantes, o que sugere uma certa seletividade na aplicação do princípio do “poluidor-pagador”.
Mas talvez o exemplo mais flagrante de fragilidade evidente seja a proposta de reduzir drasticamente o teor de nicotina nos produtos combustíveis. A ideia, em si, não é nova; ensaios clínicos em contextos controlados indiciam potenciais benefícios. Contudo, transpor esses resultados para populações diversas, com diferentes níveis de dependência e acesso a alternativas, é um exercício de fé. O documento reconhece que nenhum país implementou ainda esta medida – a Nova Zelândia aprovou-a e depois recuou, precisamente por questões de viabilidade e equidade. A fundamentação assenta sobretudo em modelações, que por natureza simplificam a realidade complexa dos comportamentos humanos. É como tentar prever o tempo de um ano inteiro com base num único dia de sol.
Esta tendência para privilegiar a teoria sobre a prática torna-se ainda mais evidente na forma como as estratégias de redução de danos são tratadas – ou melhor, ignoradas. O relatório praticamente silencia sobre o papel que produtos sem combustão, devidamente regulados, poderiam ter na transição para um consumo menos nocivo. É uma omissão surpreendente, dado que a própria Convenção-Quadro prevê esta abordagem no seu artigo 1.º, e que existem experiências bem-sucedidas noutras áreas, como a saúde mental ou a prevenção do VIH. Esta lacuna não é inocente; reflete uma visão dogmática que encara a abstinência como única solução, menosprezando o potencial pragmático da redução de riscos.
Do ponto de vista económico, as propostas avançadas parecem descurar o impacto em sectores formais e na coerência regulatória. A eventual proibição de vendas em certos pontos de retalho, ou a fixação de preços mínimos, poderia distorcer mercados e favorecer o comércio ilícito – um risco mencionado de forma tangencial, mas nunca quantificado. Em Portugal, como noutros Estados-Membros, existem diretivas consolidadas que harmonizam o controlo do tabaco com o funcionamento do mercado interno. Introduzir medidas desalinhadas, sem uma avaliação de impacto séria, é como colocar um remendo novo num vestido velho; o resultado dificilmente será harmonioso.
Por trás destas incongruências, percebe-se uma pressão para adotar políticas “ousadas”, quase como se a ambição substituísse o rigor. O relatório fala em “medidas prospetivas”, mas muitas delas parecem assentar mais em intuições do que em dados sólidos. Esta aproximação, por mais bem-intencionada que seja, arrisca-se a minar a credibilidade da luta antitabágica, alienando decisores públicos e cidadãos que esperam intervenções baseadas em factos, não em especulações.
Enquanto os peritos discutem abstratos, no terreno os desafios multiplicam-se. A indústria tabaqueira, com os seus recursos e táticas agressivas, aproveita-se de vazios regulatórios para perpetuar o consumo. E os fumadores, muitos deles presos numa dependência difícil de quebrar, ficam à espera de soluções realistas que lhes ofereçam um caminho praticável para reduzir os malefícios. Ignorar esta realidade em nome de um purismo ideológico é um luxo que as políticas de saúde pública não se podem permitir.
No fundo, a conferência de Genebra devia ser um espaço de debate informado e construtivo. Em vez disso, corre o risco de se transformar num palco onde se encenam futuros hipotéticos, desligados das complexidades do presente. A ciência, quando genuinamente aplicada, é uma ferramenta poderosa para melhorar vidas. Mas quando é instrumentalizada para servir narrativas pré-definidas, perde o seu valor e a sua alma. E, neste caso, a alma da questão é demasiado importante para ser negligenciada.


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