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Este aviso surge na sequência da deteção de múltiplas situações em que os estabelecimentos privados, apesar de estarem integrados no SNS através de contratos, aplicam regras diferentes de agendamento e acesso a cuidados de saúde consoante a qualidade dos utentes, favorecendo quem possui seguro ou subsistemas de saúde em detrimento dos utentes do SNS.
Segundo a ERS, esta prática discriminatória viola o direito dos utentes a serem atendidos sem discriminação, previsto na lei portuguesa, e configura uma contraordenação passível de coimas que variam entre 1.000 e 3.740 euros para pessoas singulares, e entre 1.500 e 44.891 euros para pessoas coletivas. A entidade reguladora sublinha ainda que a Constituição portuguesa assegura o respeito pelos princípios da universalidade, da igualdade e da proibição da discriminação no acesso aos cuidados de saúde, princípios esses que devem ser respeitados também na relação contratual entre os estabelecimentos privados e o SNS.
A ERS reforça que, embora estes estabelecimentos privados possam manter acordos paralelos com seguradoras ou outros subsistemas de saúde, não podem criar barreiras de acesso nem dar preferência a utentes com seguro, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento. Desta forma, os estabelecimentos convencionados estão obrigados a respeitar as normas e princípios aplicáveis ao SNS dentro dos limites da sua atividade contratada, garantindo um tratamento igualitário a todos os utentes.
lusa/HN



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