Discriminação Contra Utentes do SNS Pode Custar Até 44 Mil Euros a Estabelecimentos Privados

29 de Outubro 2025

A Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) alertou que os estabelecimentos de saúde convencionados com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) podem ser multados em valores que vão até 44 mil euros caso concedam preferência a utentes com seguro, discriminando os beneficiários do SNS. 

Este aviso surge na sequência da deteção de múltiplas situações em que os estabelecimentos privados, apesar de estarem integrados no SNS através de contratos, aplicam regras diferentes de agendamento e acesso a cuidados de saúde consoante a qualidade dos utentes, favorecendo quem possui seguro ou subsistemas de saúde em detrimento dos utentes do SNS.

Segundo a ERS, esta prática discriminatória viola o direito dos utentes a serem atendidos sem discriminação, previsto na lei portuguesa, e configura uma contraordenação passível de coimas que variam entre 1.000 e 3.740 euros para pessoas singulares, e entre 1.500 e 44.891 euros para pessoas coletivas. A entidade reguladora sublinha ainda que a Constituição portuguesa assegura o respeito pelos princípios da universalidade, da igualdade e da proibição da discriminação no acesso aos cuidados de saúde, princípios esses que devem ser respeitados também na relação contratual entre os estabelecimentos privados e o SNS.

A ERS reforça que, embora estes estabelecimentos privados possam manter acordos paralelos com seguradoras ou outros subsistemas de saúde, não podem criar barreiras de acesso nem dar preferência a utentes com seguro, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento. Desta forma, os estabelecimentos convencionados estão obrigados a respeitar as normas e princípios aplicáveis ao SNS dentro dos limites da sua atividade contratada, garantindo um tratamento igualitário a todos os utentes.

lusa/HN

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