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O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria reconheceu uma incapacidade permanente absoluta a uma assistente administrativa afectada por síndrome pós-Covid, garantindo-lhe o direito a uma pensão vitalícia correspondente a 100% da sua base salarial. A decisão, tornada pública a 30 de outubro de 2025, anula a sentença inicial do Tribunal Cível de Santander, que lhe atribuía apenas 55% da remuneração.
A mulher, cuja identidade não foi divulgada, padece de um conjunto de sequelas clínicas que incluem dificuldades respiratórias, taquicardia, fibromialgia, fadiga grave, transtornos cognitivos leves e sintomas de ansiedade e depressão. Estas manifestações, diagnosticadas no rescaldo da infeção por SARS-CoV-2, foram consideradas “previsivelmente definitivas” pelos magistrados, dada a sua cronicidade e a ausência de melhorias significativas ao longo do tempo.
No acórdão, o coletivo judicial assentou que o estado de saúde da recorrente “não só a limita para as tarefas fundamentais da profissão, como administrativa, mas para todas as atividades remuneradas”. O texto sublinha ainda que, perante “um quadro limitativo de especial gravidade” e um “prognóstico incerto”, se justifica plenamente o estatuto de incapacidade permanente absoluta que ela pedia.
Esta interpretação contrasta com a primeira instância, que entendera serem suficientes os 55% concedidos inicialmente. A nova decisão, ainda sujeita a recurso, poderá abrir caminho a uma uniformização de critérios em casos análogos, num país onde os tribunais superiores têm emitido pareces divergentes — desde o indeferimento total até ao reconhecimento de incapacidade absoluta.
O Tribunal da Cantábria enfatizou que, para efeitos de atribuição deste nível de incapacidade, é necessário que as doenças consequentes da covid tornem a pessoa “incapaz de desempenhar uma atividade com um mínimo de profissionalismo, desempenho ou eficiência”. Uma formulação que sinaliza um entendimento rigoroso, mas abrangente, das limitações impostas pela covid persistente.
A sentença está disponível para consulta através do site do Tribunal Superior de Justiça da Cantábria.
NR/HN/Lusa



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