APDP denuncia falhas na aplicação do direito ao esquecimento para pessoas com diabetes

14 de Novembro 2025

No Dia Mundial da Diabetes, a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal alerta que a Lei do Direito ao Esquecimento não está a ser cumprida na prática. A associação recebe queixas de discriminação no acesso a seguros e crédito, defendendo que a condição clínica não pode ser um obstáculo à realização pessoal e profissional. A regulamentação da lei está em fase de auscultação pública, mas persiste o receio de que não garanta plena equidade.

A Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) aproveitou a proximidade do Dia Mundial da Diabetes, que se assinala a 14 de novembro, para lançar um alerta sobre as persistentes barreiras enfrentadas pelas pessoas com diabetes, contrariando o espírito da Lei n.º 75/2021, que consagrou o direito ao esquecimento. A lei, que visa impedir a discriminação em produtos financeiros como seguros e crédito para quem superou ou atenuou condições de saúde de risco, não está, na prática, a ser totalmente aplicada, segundo a associação.

A APDP tem colecionado relatos de casos em que cidadãos com diabetes controlada continuam a ser alvo de discriminação, sendo-lhes negado o acesso a empréstimos ou sujeitos a condições agravadas injustificadamente. “Uma pessoa com diabetes controlada não pode ser tratada como um cidadão de segunda classe. A sua condição não a define, e não pode ser um obstáculo para a concretização de projetos de vida, como a compra de uma casa”, afirmou José Manuel Boavida, presidente da APDP, num tom de manifesto desapontamento face ao hiato entre a teoria legal e a realidade do dia a dia.

A associação, que é a mais antiga organização do mundo no seu género, fundada em 1926, pretende ter um papel ativo no desfecho deste processo. Embora a fase de auscultação pública para a regulamentação da lei já tenha terminado, a APDP mantém a expectativa de contribuir ativamente. “Gostaríamos de contribuir ativamente, nomeadamente na sensibilização e defesa dos direitos das pessoas com diabetes, cuja situação clínica não deve constituir motivo de exclusão ou agravamento injustificado”, explicou João Filipe Raposo, diretor clínico da associação, sublinhando a necessidade de a regulamentação final salvaguardar os princípios de equidade e não discriminação.

Para lá das questões financeiras, a APDP chama ainda a atenção para o universo laboral. A flexibilidade horária para consultas, a autorização para pausas necessárias à monitorização da glicemia ou à administração de insulina, e a criação de um ambiente psicologicamente seguro são apontados como fatores decisivos para uma gestão eficaz da doença no local de trabalho. A entidade defende que estas não são regalias, antes condições basilares para que a pessoa com diabetes possa conciliar a sua condição com uma carreira profissional bem-sucedida, algo que, na sua visão, ainda não é uma realidade transversal.

A mensagem final da APDP é clara: é tempo de transformar o direito no papel em direito vivido. “É tempo de garantir que o direito ao esquecimento seja uma realidade para todos e que as pessoas com diabetes tenham as mesmas oportunidades de serem felizes e realizadas”, rematou Boavida, deixando no ar um apelo à ação para que a lei não se perca em tecnicismos e se materialize em justiça tangível.

A associação vai assinalar a data com rastreios gratuitos à diabetes tipo 1 em crianças e jovens (dos 3 aos 17 anos) e à diabetes tipo 2 em adultos, na sua sede em Lisboa, no dia 14 de novembro, entre as 9h30 e as 16h00.

Palavras-chave: direito ao esquecimento, diabetes, discriminação, APDP, crédito, seguros, Lei n.º 75/2021, inclusão

Links: www.apdp.pt

PR/HN

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