Rui Cernadas Médico de Família

Médicos e trabalho, ordens profissionais e eleições

11/21/2025

A Ordem dos Médicos, por delegação do Estado, exerce funções públicas como a regulação do acesso à profissão, a atribuição de títulos, a observância e fiscalização da atividade médica e, nessa medida o poder disciplinar, devendo contribuir e pugnar pela defesa da saúde pública e dos direitos dos doentes.

Numa das últimas legislaturas, por razões de ordem nacional e europeia, de algum modo reclamadas pela Autoridade da Concorrência, pela Comissão Europeia e pela OCDE, foi colocada na agenda governamental uma ideia de reforma que ficou já parcialmente implementada com a aprovação da Lei n.º 12/2023, de 28 de março. Esta fez a revisão da denominada Lei-Quadro das Ordens Profissionais (Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais), e da Lei n.º 64/2023, 20 novembro, que desenha o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.

É necessário que se compreenda que os apetites de governamentalização das Ordens e, da dos Médicos em particular, não são novos nem inocentes e vão aproveitando os erros, as omissões, as hesitações e a falta de estratégia dos vários grupos profissionais.

Os recentes e sucessivos encerramentos de serviços e urgências gerais, pediátricas e outras ou maternidades, os casos graves ocorridos no, com ou pelo SNS não ajudam, mas a triplicidade gestionária da Direção Executiva, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e do Ministério da Saúde complicando e sobrepondo responsabilidades e incapacidades, precisam de ser bem investigados.

A Ordem dos Médicos deveria fazê-lo de modo independente e tornar públicas as suas conclusões, assumindo o papel que tem no respeito pela vida humana.

Não o assumir ou protelar, permitirá sempre que outros o façam e reforçará ímpetos de quem pretende controlar e definir limites para o exercício dos poderes das Ordens.

O país real, afirmava alguém, é um país de trabalhos.

Em Portugal, no 2º trimestre de 2025, havia 760.728 trabalhadores nas administrações públicas, o que dá quase 15% da população empregada de 5,2 milhões de pessoas (dados da DGAEP).

Destes, o número total de trabalhadores do SNS é de 160 mil (21% da Função Pública).

O absentismo deste grupo em 2024 ultrapassou largamente os 5 milhões de dias de trabalho perdidos, sendo que, na Administração Pública, no seu conjunto, a taxa de absentismo, segundo dados oficiais, ficou acima de 7%.

As grandes empresas (acima de 500 trabalhadores) são responsáveis por 1.1 milhão de empregos e, em 2023/4, registaram um crescimento de 14% do pessoal ao serviço.

A legislação portuguesa impõe a atividade de saúde no trabalho, por médicos do trabalho, a todos os sectores – público, social e privado.

Mas a realidade está, uma vez mais, muito distante e é, exatamente o Estado que, persiste no mau exemplo.

Os médicos de trabalho, especialistas pela Ordem dos Médicos, são manifestamente menos do que o país e os trabalhadores carecem.

Ao mesmo tempo, jovens médicos, abdicam de estudar, trabalhar e atingir o grau de especialista, o que é notório e público com vagas anuais abertas e crescentemente a não serem significativamente ocupadas!

A formação de médicos de trabalho em Portugal está desatualizada e não corresponde às necessidades dos patrões e dos trabalhadores.

A especialidade é demasiada hospitalocêntrica e falha nas novas competências em gestão de serviços de saúde ocupacional exigíveis pelos Contratantes:

– Gestão de novos riscos e qualidade, planos de formação, direito do trabalho, dano físico, comunicação, competências de negociação, liderança e gestão estratégica, sociologia, tecnologias e inovação, alimentação, riscos psicossociais, integração funcional no organograma da contratante, planeamento financeiro, controlo orçamental e geração e análise de indicadores de desempenho e resultado.

Há imensas dificuldades e trabalho para realizar no âmbito da Medicina do Trabalho e a partir da própria Ordem dos Médicos.

O esforço da direção anterior do Colégio de Especialidade foi exemplar e não está esgotado, pelo que a sua recandidatura, em torno da Dra. Maria José Costa de Almeida e da Lista B, justifica a oportunidade de prossecução em prol dos seus e nossos objetivos!

Exige-se que, os pontos de vista fragmentários ou as ilusões bem-intencionadas de alguns, não coloquem em perigo as funções da Ordem dos Médicos e, neste particular, o futuro da Medicina do Trabalho.

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