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O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Pombal decidiu arquivar o processo relativo à morte de um homem de 53 anos, ocorrida a 4 de novembro de 2024, por não ter sido possível estabelecer uma ligação causal clara entre a demora na atuação do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e o óbito. No despacho, a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público fundamenta a decisão nos pareceres periciais, que sublinham a imprevisibilidade inerente à evolução de um enfarte agudo do miocárdio.
O documento refere que, perante a “grande variabilidade de ocorrência e prognóstico” daquela patologia, que degenerou em paragem cardiorrespiratória, se torna impossível afirmar com segurança se uma intervenção mais célere teria invertido o desfecho trágico. Deste modo, o MP entendeu não ser possível imputar qualquer responsabilidade aos médicos do INEM, considerando esgotadas as linhas de investigação pertinentes.
Esta conclusão surge na sequência de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) divulgado em junho, que, pelo contrário, sustentava que a morte poderia ter sido evitada com um socorro prestado “num tempo mínimo e razoável”. A IGAS identificara falhas na prestação de socorro, tendo encaminhado o processo para a eventual instauração de procedimentos disciplinares contra uma técnica de emergência pré-hospitalar e para uma avaliação da conduta de um médico, devido à “gravidade dos factos”.
O advogado da família, Paulo José Rocha, manifestou surpresa com a decisão de arquivamento, especialmente à luz das conclusões do inspetivo. “Não estava à espera”, admitiu, acrescentando que “vamos requerer a abertura de instrução com toda a certeza”. O caso remonta a um dia de dupla greve no INEM, que envolveu técnicos de emergência e a administração pública, e foi um dos doze analisados pela IGAS devido a alegados atrasos.
NR/HN/Lusa



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