Comissão Europeia impõe novas regras após 96 surtos de gripe aviária

24 de Novembro 2025

Bruxelas determinou o alargamento das zonas de proteção e vigilância nos Estados-membros após a deteção de 96 novos surtos de gripe aviária. A medida surge num contexto de aumento de casos, com impacto em explorações avícolas e aves selvagens. Em Portugal, a DGAV já decretou o recolhimento obrigatório de aves em vários distritos

A Comissão Europeia alargou as zonas de proteção e vigilância em vários Estados-membros, numa resposta direta à deteção de mais 96 surtos de gripe aviária de alta patogenicidade. A medida consta da Decisão de Execução 2025/2366, hoje publicada em Jornal Oficial.

A propagação do vírus, registada em aves migratórias e em explorações avícolas, levou a notificações em doze países, incluindo Portugal. No terreno, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) confirmou na passada quarta-feira um novo foco numa criação de galinhas reprodutoras no Ramalhal, concelho de Torres Vedras. O aparecimento da doença desencadeou de imediato a aplicação de um leque de procedimentos de contenção.

No local, as equipas procederam à inspeção das instalações e à eliminação dos animais afetados. Seguiu-se uma fase de limpeza e desinfeção profundas, acompanhada da restrição de movimentos e da implementação de vigilância reforçada nas explorações situadas num raio de dez quilómetros. A autarquia de Torres Vedras, embora sublinhando que o risco para a saúde pública permanece reduzido, advertiu para a possibilidade de transmissão aos humanos em cenários de contacto prolongado com aves infetadas ou com os seus dejetos.

Face ao que classifica como um “aumento acentuado” de focos no espaço comunitário, a DGAV decretou o confinamento obrigatório de todas as aves domésticas em território continental. A medida estende-se a 95 zonas de alto risco distribuídas por catorze distritos, do Porto a Faro. A proibição de eventos que envolvam aves em cativeiro, como feiras e exposições, é outra das faces desta estratégia de contenção. Nas áreas agora sob alçada de proteção e vigilância, fica igualmente interdito o repovoamento de aves de caça e a circulação de carne fresca, ovos e outros subprodutos de origem animal.

NR/HN/Lusa

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