Homem condenado a internamento psiquiátrico por ataque com foice na Câmara de Torres Vedras

5 de Dezembro 2025

Tribunal de Loures considerou-o inimputável devido a doença mental. Pena de quatro anos de internamento fica suspensa, sob condições estritas de tratamento e vigilância

O Tribunal de Loures ditou esta quinta-feira a sentença para o caso que alarmou a autarquia de Torres Vedras no outono passado. Um homem, cuja identidade se mantém por apurar nos termos da lei, foi condenado a uma medida de quatro anos de internamento psiquiátrico, mas viu a sua execução ficar suspensa. A condição é clara e foi sobejamente explicada pelo presidente do coletivo de juízes: continuar, de forma irrepreensível, o tratamento em regime de ambulatório. “O senhor vai voltar para o hospital prisional caso não cumpra as condições”, advertiu o magistrado, naquela que foi a frase mais contundente da leitura do acórdão.

A decisão assenta no parecer dos peritos que atestaram a sua inimputabilidade. O juízo considerou-o incapaz, no momento dos factos, de entender a ilicitude das suas ações devido a uma perturbação psíquica. Por isso, a pena não é de prisão, mas de internamento. Fica, no entanto, suspensa sobre um fio de rigorosas obrigações: seguir à risca o plano terapêutico, não faltar a consultas ou exames, aceitar o acompanhamento psicológico e manter-se sob a lupa da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Os eventos remontam a 28 de outubro de 2024. O homem dirigiu-se à Câmara Municipal de Torres Vedras, num impulso que descreveu como a busca de “satisfações pelo despedimento do filho”. Escondida no casaco, levava uma foice de podar, uma ferramenta agrícola transformada, naquele dia, numa arma. O acesso ao primeiro andar, área restrita a funcionários, foi o primeiro passo de uma sequência de violência. Lá dentro, desferiu pancadas com o objeto cortante contra vários trabalhadores, entre injúrias e ameaças.

O pânico instalou-se. Uma funcionária, num acto de presença de espírito, conseguiu trancar-se numa sala. O homem não se deteve; forçou a porta, ameaçou-a novamente e causou estragos no mobiliário. Esse conjunto de ações valeu-lhe a condenação pelos crimes de introdução em lugar vedado ao público, ofensas à integridade física simples (em três casos), injúria agravada, dano agravado e detenção de arma proibida. Já sobre outros episódios alegadamente ocorridos no mesmo dia, nomeadamente numa esplanada em Peniche, o tribunal não encontrou prova suficiente e acabou por absolvê-lo.

Todo o processo foi marcado por uma revisão da condição do arguido. Detido em novembro de 2024, esteve inicialmente em internamento preventivo. Em julho, a medida de coação foi atenuada para permanência na habitação com vigilância eletrónica – uma medida entretanto revogada – e tratamento em ambulatório. Antes da leitura da sentença, os juízes procederam a um ajuste nos factos, desagravando a qualificação das ofensas à integridade física precisamente para refletir o estado mental do arguido.

Agora, a justiça ditou o seu veredito, mas a execução da pena ficou, literalmente, nas mãos do próprio. Cabe-lhe a ele demonstrar, no dia a dia, que segue o caminho do tratamento. O sistema, por seu lado, prometeu vigiar.

NR/HN/Lusa

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