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A alteração ao Estatuto do Cuidador Informal aprovada hoje pelo Governo vem estabelecer uma nova obrigação para os cuidadores: o subsídio mensal que recebem terá de ser declarado no seu próprio IRS. A medida, que redefine a natureza fiscal do apoio, foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após a reunião do Conselho de Ministros no Palácio da Vila, em Sintra.
“Aprovámos uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal. Tem a ver com a forma de classificação do pagamento e do subsídio para os encargos com o cuidador informal”, explicou Leitão Amaro. O objectivo, disse, é “evitar que haja uma contagem também sobre o dependente”. Na prática, isto significa que o valor do subsídio deixará de ser considerado rendimento da pessoa cuidada para passar a ser tratado como rendimento do cuidador, com todas as implicações fiscais daí decorrentes.
Esta correcção técnica surge no seguimento de um conjunto de reformas mais amplas ao estatuto, que foi originalmente aprovado em 2019 e revisto no ano passado. Entre as mudanças já implementadas contam-se o aumento do valor do subsídio mensal do cuidador principal, de 509,26 euros para 560,19 euros, e o alargamento do acesso a cuidadores não familiares que coabitem com o dependente.
Agora, a ênfase desloca-se para a esfera fiscal do cuidador. Até aqui, a classificação do pagamento podia criar situações em que o apoio, ao ser atribuído, afectava negativamente os benefícios sociais ou fiscais da pessoa dependente. Com a reclassificação, o subsídio passa a integrar declaradamente a esfera contributiva de quem o recebe, isto é, do próprio cuidador informal. Espera-se que esta clarificação impeça efeitos colaterais nos montantes de outras prestações sociais do agregado familiar, mas coloca sobre o cuidador a responsabilidade da sua declaração às finanças.
A medida representa, assim, uma mudança de paradigma na contabilização do apoio. Para muitos cuidadores, que são maioritariamente familiares directos e muitas vezes abdicam de atividade profissional remunerada, o subsídio constitui um rendimento crucial. A partir de agora, esse valor fará parte do seu rendimento tributável, num reconhecimento formal, também perante a autoridade tributária, da sua condição e do sustento que daí deriva.
NR/HN/Lusa



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