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O Tribunal de Vila Nova de Gaia iniciou esta quarta-feira, longe dos olhos do público, o julgamento de quatro médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia acusados de homicídio por negligência grosseira. O caso remonta a dezembro de 2019, quando um recém-nascido faleceu poucas horas após o parto na antiga Unidade Local de Saúde de Vila Nova de Gaia/Espinho. A magistrada Susana Babo deferiu um pedido para que as sessões decorressem à porta fechada, invocando a necessidade de salvaguardar a dignidade das pessoas e a moral pública, conforme despacho de novembro de 2023.
Os factos descritos na acusação centram-se no acompanhamento do trabalho de parto de uma utente, ocorrido entre as 08h09 e as 09h11 do dia 12 de dezembro. Os arguidos, que integravam as equipas de turno do serviço de urgência obstétrica, são apontados como responsáveis por uma sucessão de falhas clínicas. Em vez de optarem por uma cesariana, terão insistido num parto vaginal, decisão que a acusação considera desadequada face aos traçados cardiotocográficos (CTG) que monitorizavam o bem-estar fetal. A insistência em manobras de reposicionamento da parturiente, lê-se nos autos, aumentou de modo significativo o risco de um desfecho desfavorável para o feto.
O bebé, depois de submetido a manobras de reanimação, acabaria por morrer pelas 13h45 na Unidade de Cuidados Maternoinfantis. A causa de morte foi estabelecida como encefalopatia hipóxico-isquémica, uma lesão cerebral provocada pela privação de oxigénio. O Ministério Público sustenta que o desfecho trágico poderia ter sido evitado, ou pelo menos visto o seu risco drasticamente reduzido, se as equipas médicas tivessem adotado uma conduta diferente. A acusação é clara ao afirmar que os clínicos agiram em violação das leges artis, as regras da boa prática clínica, cometendo erros de diagnóstico que os impediram de identificar o período crítico em que uma intervenção oportuna seria decisiva.
Na sequência da morte, o então Centro Hospitalar abriu um processo de averiguação interna que foi posteriormente arquivado. A conclusão da instituição, à data, foi a de que não ficara cabalmente provado um nexo de causalidade direto entre a atuação dos profissionais e o óbito. O julgamento, que se prevê longo e tecnicamente complexo, prosseguirá em sessões futuras ainda sem data divulgada, mantendo-se o manto de segredo judicial sobre os seus detalhes mais sensíveis.
NR/HN/Lusa



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