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Decorreram, recentemente, as eleições para os colégios das especialidades da Ordem dos Médicos (OM). Trata-se de um acontecimento da maior relevância – não só do ponto de vista organizacional, mas, sobretudo, da qualidade em saúde.
De facto, incumbe à OM garantir, através dos instrumentos regulatórios de que dispõe, a qualidade do ato médico. Esta missão foi delegada pelo Estado Português em novembro de 1938.
Em 1961, o “Relatório sobre as carreiras médicas”, verdadeiro marco da história dos serviços de saúde em Portugal, propôs a criação das carreiras médicas hospitalar e de saúde pública. Cerca de 30 anos depois, foram aprovadas as carreiras médicas hospitalar, de saúde pública e de clínica geral – que coexistiram até 2009, data em que a carreira médica foi unificada, ainda que contemplando áreas de exercício profissional.
Do ponto de vista europeu, a especialidade de Saúde Pública integra – sob a designação de Medicina de Saúde Pública (“Public Health Medicine”) e à semelhança das restantes especialidades da OM, com a exceção da de Medicina Geral e Familiar – a União Europeia dos Médicos Especialistas (UEMS).
Convirá salientar que a Saúde Pública não é praticada exclusivamente por médicos – nem o poderia ser, atento o âmbito transdisciplinar e intersetorial da intervenção de base populacional.
Porque não rebatizar esta especialidade, primordial ao SNS? É que “Saúdes Públicas” há muitas; já Medicina de Saúde Pública há só uma: a praticada por médicos, na sequência de um processo (pré e pós-graduado) com uma duração total de 11 anos, incluindo um internato de formação específica de 4 anos.
Fica o repto à recém-eleita direção do colégio da especialidade, com votos dos maiores sucessos!


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