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A Comissão Europeia procedeu esta quarta-feira a um reajuste das medidas de combate à gripe das aves, uma resposta direta à notificação de 60 novos focos da doença em explorações de vários países. Portugal surge na lista, com casos confirmados em estabelecimentos dos concelhos de Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, no distrito de Santarém.
A atualização, formalizada através da Decisão de Execução 2026/107 publicada hoje no Jornal Oficial da União Europeia, modifica os perímetros de proteção e vigilância previamente estabelecidos. O documento, especifica que as autoridades portuguesas comunicaram os surtos em locais onde eram mantidas aves de capoeira ou em cativeiro.
Para além de Portugal, a lista de países que reportaram novos incidentes à Comissão inclui a Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca, a Alemanha, Espanha, França, a Itália, a Hungria, os Países Baixos, a Polónia, a República Checa e a Suécia. Um padrão geográfico amplo, portanto, que mantém a doença numa presença constante no espaço comunitário, embora com intensidade variável.
Bruxelas assinala que os Estados-membros em causa já implementaram as ações consideradas necessárias no terreno para conter a propagação do vírus de alta patogenicidade. Essas ações passam, de forma standard, pelo estabelecimento das referidas zonas de proteção e vigilância à volta dos focos identificados. A avaliação do executivo comunitário é a de que os limites destas zonas foram traçados a uma distância considerada suficiente das explorações onde a infeção foi confirmada.
A gripe das aves de alta patogenicidade (GAAP) continua a representar um desafio sanitário e económico considerável. A doença, de natureza viral, pode provocar perdas severas nos efetivos avícolas, com o consequente abalo na rentabilidade do setor. As suas implicações comerciais são igualmente pesadas, perturbando os fluxos dentro do mercado interno e complicando as exportações para mercados externos à UE.
Há um fator de propagação que escapa, em grande medida, ao controlo humano direto: as aves migratórias. Estas podem ser infetadas e tornar-se veículos de disseminação do vírus ao longo das suas rotas, sobretudo durante os períodos de migração outonal e primaveril. É uma variável que complica qualquer estratégia de erradicação definitiva, impondo uma vigilância epidemiológica constante e uma capacidade de reação rápida por parte das autoridades veterinárias nacionais. A decisão de hoje enquadra-se precisamente nesse esforço de adaptação contínua às dinâmicas da doença.
NR/HN/Lusa



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