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A sentença absolutória no caso das alegadas viagens fictícias da Ordem dos Enfermeiros tornou-se irrecorrível. A confirmação foi avançada pela própria estrutura profissional, que emitiu um comunicado a assinalar o trânsito em julgado da decisão tomada em primeira instância no passado mês de novembro. O Ministério Público, que inicialmente ponderou recorrer, acabou por não o fazer, deixando caducar o prazo legal para tal.
Em causa esteve uma alegada burla de 63 mil euros aos cofres da Ordem, praticada – segundo a acusação – durante o primeiro mandato de Ana Rita Cavaco, entre 2016 e 2023. O dinheiro teria sido desviado através do pagamento de ajudas de custo por deslocações que, na prática, nunca ocorreram. Luís Filipe Barreira, atual bastonário, figurava no processo na qualidade de vice-presidente do Conselho Diretivo à data dos factos.
No final de um longo julgamento, o Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu pela absolvição de todos os 13 arguidos. Na fundamentação, a juíza presidente do coletivo, Armandina Silva Lopes, invocou uma “dúvida séria e razoável” sobre a prática dos crimes de peculato e falsificação de documento. Uma posição diametralmente oposta à sustentada pelo MP, que nas alegações finais tinha pedido penas de prisão, ainda que suspensas, para 11 dos acusados.
Agora, com o arquivamento definitivo, a Ordem dos Enfermeiros saúda publicamente o desfecho. “Esta decisão confirma, de forma inequívoca, a inexistência de qualquer responsabilidade criminal por parte dos envolvidos”, pode ler-se no documento divulgado. Já no dia da leitura do acórdão, os rostos visíveis do processo não esconderam o alívio. Luís Filipe Barreira disse nunca ter esperado “outro desfecho” e os advogados da maioria dos arguidos, Tiago Costa Andrade e Rui Patrício, expressaram satisfação pelo que consideraram ser a justiça a funcionar.
O processo, que manteve a classe enfermeira sob um manto de suspeita durante anos, chega assim ao seu termo legal. A página fica virada, mas o episódio deixa marcas na forma como se perscrutam as contas das ordens profissionais. Para os absolvidos, restará o trabalho de reconstruir uma normalidade interrompida por um longo suplício judicial.
NR/HN/Lusa



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