CPAS mantém regime obrigatório e afasta hipótese de adesão à Segurança Social

15 de Janeiro 2026

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não permitirá a transferência dos seus beneficiários para a Segurança Social. O presidente reeleito, Victor Alves Coelho, justificou que uma saída em massa poria em risco o pagamento das pensões atuais. Foram anunciadas novas medidas de flexibilidade contributiva

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) manter-se-á como o sistema obrigatório de proteção social para as duas ordens profissionais, sem qualquer possibilidade de os seus membros optarem por um regime da Segurança Social. A confirmação foi avançada esta quarta-feira pelo presidente reeleito da instituição, Victor Alves Coelho, durante a tomada de posse dos novos órgãos para o triénio 2026-2028, na sede da Ordem dos Advogados.

Em declarações aos jornalistas, Victor Alves Coelho afastou a hipótese de um regime de livre escolha, argumentando que tal colocaria em risco a sustentabilidade financeira da caixa. “Se houvesse essa eventual livre opção e saísse um grupo de beneficiários da CPAS, ficava em crise a possibilidade de pagar as pensões”, afirmou. O dirigente acrescentou que, numa lógica de reciprocidade, a CPAS exigiria que os trabalhadores independentes da Segurança Social também pudessem escolher a caixa, um cenário que considerou inviável.

A inscrição na CPAS é, atualmente, condição obrigatória para todos os advogados e advogados estagiários inscritos na Ordem dos Advogados e para os associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), independentemente de estarem abrangidos por outros sistemas de segurança social.

Para o mandato que agora inicia, a direção reeleita delineou um conjunto de medidas de ajustamento. Uma das prioridades passa pela criação de uma cláusula de salvaguarda para profissionais que, em determinado ano, enfrentem dificuldades para suportar o pagamento do escalão contributivo mínimo. Esses casos, após comprovação da incapacidade financeira, poderão transitar temporariamente para um patamar especial mais baixo. Está ainda em estudo a inclusão de um ou dois escalões intermédios especiais, abaixo do mínimo, como forma de alívio para os rendimentos mais modestos. No entanto, a permanência prolongada nestes escalões excecionais — por mais de um ano — terá reflexo negativo no cálculo final da pensão.

Outra alteração em perspetiva visa as beneficiárias em situação de maternidade, às quais poderá ser concedida uma suspensão temporária do pagamento de contribuições, até dois meses, seguida de uma redução de um escalão pelo mesmo período. Em alternativa, poderão optar por uma redução de um escalão contributivo durante um máximo de quatro meses.

Victor Alves Coelho liderou a Lista B, que venceu as eleições de 26 a 28 de novembro com 63,67% dos votos. A sua equipa integra Pedro Mota Soares (vice-presidente), Catarina Mascarenhas (vogal secretária), Tânia Correia de Jesus (vogal tesoureira) e Celeste Chorão Peres (vogal). Para o conselho de fiscalização, foi eleito por unanimidade Nuno Cerejeira Namora, da única lista candidata (Lista A).

No que diz respeito aos membros da CPAS vinculados à OSAE, os resultados eleitorais ditaram a vitória da Lista X, encabeçada por Catarina Rodrigues Correia, com 51,55% dos sufrágios. A representante da OSAE no Conselho de Fiscalização será Cristina Frade, da Lista Z, que obteve 50,10% dos votos.

NR/HN/Lusa

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