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A FNAM considera que este diploma é frágil do ponto de vista jurídico e laboral, carecendo de garantias de segurança clínica, e que não resolve a falta de médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), comprometendo os cuidados de saúde de proximidade.
O Decreto-Lei propõe deslocações regulares, permanentes e por tempo indeterminado de médicos para assegurar jornadas de urgência de 12 a 24 horas em concelhos diferentes do local de trabalho contratado. A FNAM destaca que, segundo o Código do Trabalho e os acordos coletivos em vigor, tal medida configura uma alteração do local de trabalho, que não pode ser imposta unilateralmente por Decreto-Lei. Além disso, este diploma colide com os acordos coletivos da FNAM, que estipulam que um médico não é obrigado a trabalhar fora do concelho do seu local de trabalho.
A organização do trabalho também é profundamente alterada pelo Decreto-Lei, sendo esta uma matéria que requer negociação sindical obrigatória, a qual não foi realizada pelo governo. A FNAM aponta que o governo limitou-se a apresentar excertos do diploma, impedindo uma análise técnica adequada e a apresentação de contrapropostas e melhorias.
Além disso, a FNAM alerta que Decretos-Lei apresentados como “excepcionais e transitórios” frequentemente acabam por se tornar permanentes. Este diploma promove uma reconfiguração do SNS sem planeamento, negociação e respeito pelos utentes e profissionais.
O impacto para os utentes é grave, pois o Decreto-Lei retira cuidados de proximidade, começando pelas grávidas e recém-nascidos da margem Sul e estendendo-se a outras regiões. A FNAM sublinha que uma urgência regional não é o mesmo que uma urgência metropolitana, e que este modelo afasta cuidados essenciais das populações.
Por fim, a FNAM exige que o processo de negociação seja sério e transparente e mantém a defesa dos direitos dos médicos e do acesso das populações a cuidados de saúde seguros e de proximidade.
FNAM/HN/AL



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