Urgências regionais: deslocações profissionais não podem exceder 60 km

15 de Janeiro 2026

O Governo publicou um decreto-lei que estabelece limite geográfico para deslocações em serviço dos profissionais afetos às novas urgências regionais, medida para colmatar falta crítica de especialistas

O Governo estabeleceu um limite máximo de 60 quilómetros para as deslocações em serviço que os profissionais de saúde terão de efetuar no âmbito do novo modelo de urgências regionais centralizadas. A medida, publicada esta sexta-feira em Diário da República, visa fazer face às “carências críticas” de recursos humanos que têm levado ao encerramento recorrente de serviços, sobretudo em ginecologia e obstetrícia.

O diploma, agora transformado em decreto-lei após a promulgação pelo Presidente da República na passada quinta-feira, define que estas deslocações têm uma “natureza temporária”. Em caso algum, lê-se no documento, poderão ultrapassar a distância de 60 quilómetros entre o hospital de origem e a unidade onde ficará sediada a urgência regional. Aos trabalhadores serão asseguradas as despesas de deslocação, nos termos gerais da legislação laboral, exceto se a sua unidade de saúde lhes fornecer transporte próprio.

A necessidade premente de travar os encerramentos sucessivos, que deixaram populações inteiras sem cuidados, justificou esta solução de exceção. O texto admite que, em algumas regiões, os rácios de pessoal são inferiores a 40% do que seria necessário para um funcionamento regular. Daí a opção pela centralização da oferta em um único hospital por área, quando duas ou mais unidades locais de saúde (ULS) vizinhas não conseguem garantir, em simultâneo, o serviço de urgência.

Na prática, e para já com foco na Península de Setúbal, significa que os especialistas dos hospitais do Barreiro e de Setúbal poderão ser mobilizados para o Hospital Garcia de Orta, em Almada, que será a primeira urgência regional de obstetrícia e ginecologia. Mas só se a distância da sua ULS de origem para essa unidade central não exceder os 60 quilómetros. A determinação concreta de onde funcionarão estas urgências cabe ao diretor executivo do SNS.

O Governo sublinha que o regime, a regulamentar em conjunto pelos ministérios da Saúde e das Finanças, não deverá ter “impacto relevante nas condições laborais” dos profissionais. A medida é apresentada como um paliativo para necessidades imediatas, que não dispensa as “reformas estruturais em curso” para atrair e fixar médicos e enfermeiros. A sua aplicação será avaliada de seis em seis meses pela Direção Executiva do SNS, num esforço para otimizar recursos sem descurar a resposta às populações.

A publicação do decreto-lei segue-se a um périplo político que levou o Chefe de Estado a pedir aperfeiçoamentos ao texto inicial. Agora, com a imposição do limite de quilometragem, tenta-se acalmar algum mal-estar entre os profissionais, receosos de deslocações longas e desgastantes. Resta saber como será recebida no terreno, onde o cansaço e a falta de efetivos são problemas de raiz que persistem.

NR/HN/Lusa

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