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A Bial Portela formalizou junto da Autoridade da Concorrência (AdC) a operação para adquirir a licença para promover, comercializar, distribuir e vender em Portugal produtos do portefólio da GSK destinados ao tratamento de doenças do foro respiratório. A GSK continua a ser a detentora da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) destes produtos na área respiratória..
Em causa figuram medicamentos de marcas da GlaxoSmithKline conhecidas como Elebrato Ellipta, Laventair Ellipta, Revinty Ellipta, Trelegy Ellipta, Anoro Ellipta e Relvar Ellipta. A notificação descreve a operação como “a aquisição, pela Bial Portela, do controlo sobre os medicamentos de marcas da GlaxoSmithKline, conhecidas como Elebrato Ellipta, Laventair Ellipta, Revinty Ellipta, Trelegy Ellipta, Anoro Ellipta e Relvar Ellipta (ativos GSK)”. Toda a documentação relativa ao processo está acessível para consulta pública no portal da AdC, um passo habitual nestes processos.
Estes fármacos, que têm como denominador comum a via de administração Ellipta, são usados na terapêutica da doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC). Dois deles, o Revinty e o Relvar, têm ainda indicação para o tratamento da asma, alargando o seu âmbito de utilização. A transação, agora aprovada, significará uma transferência significativa de direitos de comercialização no mercado nacional.
A Bial Portela, empresa portuguesa com uma história já longa no setor, tem focos distintos de atividade. É conhecida pela investigação e desenvolvimento, sobretudo em áreas complexas como as neurociências e as doenças raras – nichos onde tem construído reputação. Paralelamente, mantém uma vertente industrial e comercial robusta, produzindo e promovendo medicamentos, tanto de sua própria autoria como sob licença de outras farmacêuticas internacionais. Esta aquisição parece alinhar-se com essa segunda faceta, reforçando o seu portfólio comercial com produtos estabelecidos no mercado.
Um aspeto que salta à vista é a especialização do lote adquirido, algo que os analistas costumam ver como uma estratégia para fortalecer uma área terapêutica específica sem a complexidade de uma fusão corporativa total. A GSK, por seu lado, prossegue o seu processo de reestruturação global do portfólio.
A Autoridade da Concorrência abriu o período legal para receção de contributos, tendo já emitido a sua decisão de não oposição. Qualquer entidade que pretenda apresentar observações sobre o impacto concorrencial desta operação deverá fazê-lo no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso. O desfecho do processo confirma que a operação segue em frente sem restrições.
NR/HN/Lusa



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