Falha no recurso da absolvição dos enfermeiros sob investigação

18 de Janeiro 2026

O Ministério Público não recorreu da sentença que absolveu os ex-bastonários da Ordem dos Enfermeiros por ter interpretado mal o prazo legal. O procurador-geral da República ordenou uma averiguação à falha

Por ordem do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, vai ser aberta uma averiguação interna para apurar as circunstâncias que levaram à prescrição do direito de recurso da decisão de absolvição dos antigos bastonários da Ordem dos Enfermeiros. Ana Rita Cavaco e Luís Filipe Barreira, juntamente com outros 11 arguidos, tinham sido absolvidos no processo relacionado com alegadas viagens fictícias pagas pela instituição.

A falha, confirmada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta à Lusa, ocorreu na 2.ª Secção do Tribunal Criminal Central de Lisboa. A procuradora do caso, Júlia Henriques, entendeu — incorretamente — que o processo estava classificado com “excecional complexidade”. Essa classificação, que nunca chegou a ser formalmente atribuída pelo juiz de instrução, teria concedido um prazo adicional de 30 dias para interpor recurso da sentença absolutória. Na prática, o magistrado apenas considerara o caso de “especial complexidade”, uma categoria que não dilata os prazos recursais. O lapso fez com que o prazo comum, mais curto, expirasse sem que a ação de recurso fosse apresentada, tornando a sentença definitiva.

“O Ministério Público considerou o prazo previsto para os processos com declaração de excecional complexidade”, explicou a PGR, acrescentando que, na realidade, “o processo tem uma declaração de especial complexidade, e não excecional complexidade, fixada pelo juiz aquando da distribuição, a qual não tem efeitos sobre o prazo em consideração, que, assim, decorreu”. Este entendimento errado da procuradora contrariou a intenção previamente anunciada pelo Ministério Público de recorrer do acórdão, levantando agora questões sobre a condução processual.

O caso, que remonta a 2021, investigou o pagamento de despesas de deslocação supostamente nunca realizadas por membros dos órgãos da Ordem dos Enfermeiros, envolvendo crimes de peculato e falsificação de documento. A sentença, conhecida no final do ano passado, acabou por absolver todos os 13 arguidos por falta de prova cabal. A notícia do erro no recurso surge num momento de particular sensibilidade para a classe, que viveu este processo como um episódio particularmente desgastante. A averiguação ordenada pela procuradora-geral pretende agora reconstituir a cadeia de decisões que levou a este desfecho inesperado, que encerra judicialmente um dos capítulos mais mediáticos da história recente da Ordem.

NR/HN/MM

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