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O novo regulamento municipal estabelece que o acesso ao regime depende de uma declaração médica que comprove a autonomia do candidato para tarefas domésticas básicas e cuidados de higiene pessoal.
O documento, aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de dezembro do ano passado, é explícito nos requisitos. Além da autonomia, a declaração terá de atestar “saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa” e uma saúde mental que não apresente diagnóstico de patologias comportamentais, “designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência” com estranhos. A ideia, sublinha o texto, é evitar situações que comprometam a dinâmica de partilha do alojamento.
Podem candidatar-se apenas indivíduos isolados, residentes no concelho há, no mínimo, dois anos consecutivos. Fica excluído quem, nos dois anos anteriores ao pedido, tenha recusado qualquer apoio habitacional concedido pelo município. O número de casas disponíveis para este fim será fixado pela autarquia, sendo que a falta de vagas é motivo suficiente para a não atribuição do apoio.
Cada beneficiário usufrui de um quarto – de fruição exclusiva ou partilhada – e utiliza os espaços comuns da habitação, que é propriedade municipal. O modelo inclui um “apoio social permanente” prestado pelos serviços municipais. As despesas com serviços como água e eletricidade, caso existam contratos individuais, serão repartidas de forma proporcional entre todos os ocupantes.
A contrapartida financeira a pagar pelos utilizadores, bem como as suas atualizações, é definida no regulamento. O apoio tem uma duração inicial de dois anos, renovável automaticamente por períodos anuais, salvo oposição de qualquer das partes com uma antecedência de 90 dias.
Esta modalidade de residência partilhada insere-se no Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão da Habitação Municipal de Caminha, que prevê também outras formas de apoio, como a renda apoiada. O executivo camarário, liderado por Miguel Alves, aprovou a proposta em reunião de 3 de dezembro de 2025, tendo o documento sido publicado esta terça-feira em Diário da República.
NR/HN/Lusa



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