![]()
De acordo com o novo regulamento, os médicos que integram o SNS ficam proibidos de realizar atos clínicos no âmbito do SINACC que beneficiem utentes relacionados com a sua atividade privada ou social. Além disso, está vedada a referência de pacientes do setor privado ou social para o estabelecimento do SNS onde o médico exerce funções, seja em regime de contrato ou prestação de serviços. O incumprimento destas regras implica que os atos clínicos realizados não sejam pagos e pode acarretar sanções disciplinares.
Os profissionais que referenciam doentes para a primeira consulta de especialidades hospitalares, inscrevem utentes em listas de espera para cirurgia ou procedimentos terapêuticos e organizam estas listas devem apresentar anualmente uma declaração pública de interesses e vínculos. Esta declaração deve identificar todos os vínculos laborais, profissionais ou de remuneração com entidades convencionadas do setor privado e social. A ausência ou falsidade nesta declaração impede o médico de participar em atos clínicos, referenciações ou inscrições no SINACC.
O SINACC substitui o anterior Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e tem como objetivo centralizar, padronizar e monitorizar as listas de espera, promovendo o cumprimento dos tempos máximos de espera, garantindo a rastreabilidade dos processos assistenciais e incentivando a participação ativa dos utentes no seu percurso de cuidados. O Governo identificou fragilidades no modelo anterior, como a fragmentação dos processos, a falta de articulação entre níveis de cuidados, a ausência de uma abordagem integrada na gestão das listas de espera e a insuficiência dos mecanismos de monitorização e auditoria.
Para superar estas limitações, o novo sistema assenta num modelo de governação multinível que envolve uma coordenação nacional interinstitucional estratégica, liderada pela Direção Executiva do SNS, uma gestão operacional central e estruturas locais nas unidades prestadoras de cuidados, assegurando a adaptação territorial e a qualidade da informação. O despacho aplica-se a todas as entidades públicas, privadas e sociais que integrem ou colaborem com o SNS na prestação de cuidados, conforme os contratos e protocolos celebrados com a Administração Central do Sistema de Saúde.
O sistema de informação do SINACC integrará dados clínicos e administrativos, permitindo uma monitorização eficaz do desempenho, auditoria, transparência do percurso assistencial e articulação com os sistemas de contratualização e financiamento. A operacionalização do SINACC será detalhada por portaria do Governo, que definirá os procedimentos, a monitorização, a auditoria e o tempo máximo recomendado de gestão (TMRG). As alterações regulamentares necessárias deverão ser aprovadas no prazo de 180 dias, abrangendo a gestão central e local do acesso a consultas e cirurgias no SNS.
Este sistema esteve em fase de testes em unidades locais de saúde de Coimbra e do Alto Ave, bem como no Instituto Português de Oncologia de Lisboa. O Presidente da República promulgou o SINACC a 9 de janeiro, após o ter devolvido ao Governo para esclarecimentos, reconhecendo aspetos positivos da reforma, mas levantando questões sobre a sua aplicação, o enquadramento dos profissionais e a proteção dos dados dos doentes.
lusa/HN



Estou a espera há mais de 12 meses por uma consulta de urologia???!!!!
Estou a espera há mais de 12 meses por uma consulta de urologia???!!!!
Ainda não me deram resposta nenhuma 😔