Açores comparticipam a 100% dispositivos médicos para diabetes tipo 1

22 de Janeiro 2026

O Serviço de Saúde dos Açores vai comparticipar em 100% a aquisição de dispositivos médicos para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1 (DM1), "eliminando a desigualdade" face ao regime em vigor no continente, segundo legislação publicada hoje.

O diploma, publicado hoje em Diário da República, surge na sequência da Lei do Orçamento do Estado, que consagrou a comparticipação integral (100 %) dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina, desde que prescritos por um médico especialista de um centro de tratamento de diabetes e financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, mas que não abrangia os doentes residentes na região, criando “uma discriminação injustificada e lesiva do direito fundamental à saúde, em violação do princípio da igualdade no acesso aos cuidados de saúde”.

O decreto legislativo regional foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 09 de dezembro de 2025, na Horta, assegurando um regime de comparticipação integral dos dispositivos médicos para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1, o que permite aos doentes açorianos acesso gratuito a sistemas inovadores de administração automática de insulina.

Segundo o decreto legislativo regional, publicado em Diário da República, a comparticipação será assegurada a 100% pelo Serviço Regional de Saúde, mediante prescrição por médico especialista, dentro dos limites de preços e margens de comercialização legalmente estabelecidos.

De acordo com o decreto consultado pela agência Lusa, são abrangidos pelo regime de comparticipação os sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), os sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) compatíveis com PSCI e os consumíveis necessários ao funcionamento daqueles dispositivos.

A comparticipação inclui a substituição de sistemas não híbridos previamente atribuídos e a atribuição de dispositivos híbridos a crianças e jovens diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1.

A dispensa dos dispositivos será feita através das farmácias comunitárias, de acordo com o circuito normal de distribuição, estando fixadas margens máximas de comercialização para grossistas e farmácias.

A prescrição será realizada através do sistema eletrónico.

Em situações excecionais, pode ser autorizada a comparticipação para prescrições que ultrapassem os limites estabelecidos, desde que devidamente justificadas pelo médico prescritor.

“A terapêutica da diabetes mellitus tipo 1 (DM1), através de sistemas de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), visa replicar a secreção fisiológica de insulina pelo pâncreas, melhorando significativamente o controlo glicémico e a qualidade de vida dos doentes”, lê-se ainda no decreto.

Deste modo, “torna-se necessário eliminar essa desigualdade e garantir aos doentes açorianos com DM1 o mesmo acesso a dispositivos médicos inovadores, através da criação de um regime de comparticipação”, justifica ainda.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

lusa/HN

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