![]()
O Governo estabeleceu um valor de 1.876,30 euros para compensar as entidades do setor social e solidário por cada cama intermédia que permita a saída de um utente com alta médica de um hospital. O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), num esforço para combater os chamados internamentos sociais, um problema que teima em persistir e que sobrecarrega as unidades de saúde.
Este montante, descrito no comunicado oficial como estando 10% acima do custo médio de uma vaga numa estrutura residencial para idosos (ERPI), resulta de um entendimento prévio com a Comissão Permanente do Setor Social e Solidário. O número de pessoas a ocupar camas hospitalares sem necessidade clínica justificada era, a meio de janeiro, assustadoramente elevado: perto de 2.800, segundo os últimos dados da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS). São pessoas que já poderiam ter seguido outro rumo, não fossem as lacunas na rede de respostas sociais.
Há duas semanas, a solução intermédia ganhou forma com o anúncio da criação de 400 novas vagas, um complemento a mais de quinhentas já existentes. A portaria publicada a 20 de janeiro vem agora regulamentar o processo. As entidades do setor têm um prazo de três meses para requerer ao Instituto da Segurança Social (ISS) a afetação das suas vagas a este regime transitório. Podem fazê-lo criando unidades intermédias autónomas, para até 20 utentes e com uma duração máxima de seis meses, ou convertendo vagas que já possuam em “camas intermédias”.
O documento é claro quanto à hierarquia desejável das soluções. Sempre que possível, deve privilegiar-se o retorno ao domicílio, naturalmente com os devidos apoios. Quando essa via se revela inviável — seja por grau de dependência, falta de suporte familiar ou outras fragilidades sociais —, a porta de entrada deve ser uma “resposta social adequada” de carácter permanente. Só quando essa resposta certa existe, mas não há vaga imediata, se deve acionar o mecanismo excecional das unidades ou camas intermédias. A portaria sublinha que o objetivo último é precisamente “evitar a permanência indevida” nos hospitais.
Há um pormenor financeiro que não passou despercebido aos intervenientes: as vagas contratualizadas que forem convertidas e que, por qualquer razão, permaneçam vazias, têm de ser mantidas na reserva. Pelo período de seis meses, o Estado assegura o pagamento de 40% da comparticipação financeira total, uma garantia de sustentabilidade para as instituições que aceitem este desafio. O caminho para esvaziar os corredores hospitalares desta sobrelotação que não é médica parece, assim, ter encontrado uma nova via, ainda que transitória e sujeita à adesão do setor social.
NR/HN/Lusa



0 Comments