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A Unidade Local de Saúde de Braga, determinou a anulação do ciclo de avaliação de desempenho SIADAP referente a 2025 para os seus enfermeiros. A comunicação interna, feita sem aviso prévio, gerou imediata contestação por parte da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), que a considera um ato administrativo grave e sem sustentação jurídica clara.
Tudo se tinha iniciado normalmente, ou assim parecia. Em junho de 2025, a administração da ULS Braga delineou os procedimentos para o SIADAP desse ano, estabelecendo prazos, critérios e objetivos transversais para os enfermeiros. Estes, confiando na formalidade do processo e no princípio basilar da boa-fé, mergulharam na execução das metas. Reorganizaram rotinas, frequentaram formações e orientaram o seu dia a dia profissional em função daqueles indicadores. Havia, desde logo, uma ressalva sobre a legalidade de um dos objetivos propostos no âmbito do SIADAP 3, mas o caminho parecia traçado.
A surpresa chegou mais tarde, com a comunicação que simplesmente apagou o ciclo avaliativo em curso. Para a direção sindical, a medida não só desconsidera o esforço já aplicado pelos profissionais, como lança uma sombra de arbitrariedade sobre toda a gestão. “Estão em causa princípios fundamentais”, insiste a ASPE, apontando para o desrespeito pela segurança jurídica, pela proteção das expectativas legítimas criadas pela própria instituição e pela igualdade de tratamento. A anulação retroativa de um processo validamente iniciado é vista como um precedente perigoso e inaceitável.
Mais do que um mero trâmite burocrático, esta avaliação tem carne e osso. A sua anulação acarreta consequências diretas e tangíveis na vida profissional dos enfermeiros, afetando mecanismos de progressão na carreira e a devida diferenciação salarial. É essa materialidade que amplifica o mal-estar.
Perante o quadro descrito, a ASPE não ficou de braços cruzados. Solicitou com urgência uma reunião ao Conselho de Administração da ULS Braga, exigindo uma revisão substancial da decisão. A associação defende que o processo SIADAP 2025 deve ser concluído para todos os enfermeiros que, dentro das regras inicialmente comunicadas, nele se empenharam. A posição é de firmeza: a administração hospitalar tem o dever de prestar contas e de rectificar um ato que, na perspectiva sindical, foi um profundo equívoco gerencial. O desfecho desta disputa será acompanhado de perto por uma classe profissional que se sente, uma vez mais, desamparada nas encruzilhadas da sua carreira.
PR/HN/MM



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