Trabalhadores do INEM levam direção a tribunal para travar novo modelo de formação

26 de Janeiro 2026

A Comissão de Trabalhadores do INEM interpôs uma providência cautelar para suspender a deliberação que redefine a formação no SIEM, após um silêncio da ministra da Saúde, num conflito que opõe a legalidade ao redesenho estratégico do instituto

A Comissão de Trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) formalizou nesta segunda-feira uma providência cautelar junto do tribunal administrativo. O objetivo é travar com urgência a aplicação da deliberação tomada pelo conselho diretivo a 14 de janeiro, que redefine radicalmente o modelo de formação e certificação no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

Rui Gonçalves, coordenador da comissão, confirmou que a ação judicial foi apresentada depois de esgotada a via hierárquica. A petição dirigida à ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que tem a tutela direta do INEM, não obteve qualquer resposta, contou. O silêncio do Governo forçou, assim, o recurso aos tribunais. “Entre hoje e amanhã de manhã a providência cautelar dará entrada”, afirmou, num tom de exasperação contida.

O cerne da disputa, segundo os trabalhadores, é uma ilegalidade grosseira. Gonçalves argumenta, com a convicção de quem tem documentos na mão, que a deliberação – assinada pelo presidente do conselho diretivo, Luís Cabral, e pelo vogal António Eça Pinheiro – colide frontalmente com duas portarias e um despacho normativo. “Uma deliberação do conselho diretivo não tem mais força do que um despacho ou uma portaria”, salientou, considerando que o ato carece portanto de validade jurídica. Para os trabalhadores, é um desvio que põe em risco a coerência do sistema de emergência.

Do outro lado, a posição oficial do INEM, veiculada por uma fonte do instituto, é de que a medida se enquadra perfeitamente na atual lei orgânica. Esta, alegam, atribui ao INEM a competência para definir, planear, coordenar e, ponto crucial, certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM. A mudança, insistem, é uma reorganização, não um abandono.

A ministra Ana Paula Martins, em declarações à margem de um evento no Algarve, veio dar cobertura política à decisão da direção. Afirmou que as alterações seguem as recomendações da Comissão Técnica Independente e estão “totalmente alinhadas” com a nova lei orgânica do INEM, que está a ser preparada pelo Governo. A sua argumentação centrou-se numa visão estratégica mais estreita para o instituto: parte da formação “já não se justificava que estivesse dentro do INEM”, disse, sublinhando que a missão principal é o socorro pré-hospitalar, não a formação, que não é uma das funções ‘core’.

O documento polémico determina que o INEM deixará de ministrar e certificar uma panóplia de cursos fundamentais para os profissionais do SIEM. Saem do seu portfólio a formação de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT) e de Socorro (TAS), os cursos de Suporte Básico, Imediato e Avançado de Vida (SBV, SIV, SAV) e ainda o Suporte Avançado de Vida Pediátrico (SAVP). No futuro, o instituto focar-se-á na formação institucional de introdução ao SIEM e em cursos de protocolos específicos.

Quanto à certificação, o processo fica em suspenso no ar. A acreditação e auditoria de entidades formadoras serão congeladas “até final do processo de revisão orgânica em curso”. E os profissionais, que até agora viam a sua certificação gerida pelo INEM, passarão a ter de a renovar de cinco em cinco anos, através de um de três caminhos: um curso de recertificação, um exame ou o reconhecimento da experiência profissional. Uma mudança de paradigma que, na prática, transfere boa parte do peso do sistema para fora do instituto, gerando incerteza entre milhares de técnicos.

A batalha judicial que agora se inicia promete ser o palco onde se discutirá não apenas a legalidade de um ato administrativo, mas o próprio rumo do principal sistema de emergência médica do país. Enquanto a direção fala em modernização e foco, os trabalhadores veem desmantelamento e ilegalidade. O tribunal terá a palavra final, pelo menos provisória.

NR/HN/Lusa

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