Concorrência aprova aquisição do Hospital Particular do Algarve com imposição de condições

27 de Janeiro 2026

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de não oposição, condicionada ao cumprimento de um conjunto de obrigações, à operação de concentração que envolve a aquisição do controlo exclusivo do Hospital Particular do Algarve (HPA) pelo grupo CUF.

Em comunicado, a AdC explica que a decisão resulta da avaliação dos compromissos apresentados pela notificante, considerando que estes “eliminam ou mitigam os riscos concorrenciais identificados” no âmbito da análise à operação. Segundo a autoridade reguladora, a aquisição do HPA pela CUF poderia conduzir a um reforço significativo do poder negocial do grupo CUF face a seguradoras e subsistemas de saúde, criando o risco de deterioração das condições comerciais e potenciais impactos negativos para os beneficiários finais dos cuidados de saúde privados.

A Concorrência identifica ainda preocupações associadas à eliminação de pressão concorrencial potencial no mercado da prestação privada de cuidados de saúde na região do Algarve, tendo em conta a presença e o posicionamento do grupo CUF no setor hospitalar a nível nacional e regional.

Para responder a estes riscos, a CUF assumiu um conjunto de compromissos estruturais e comportamentais. Entre as medidas previstas está o desinvestimento destinado à introdução no mercado de um novo hospital independente na região do Algarve, com o objetivo de preservar níveis adequados de concorrência no acesso e na oferta de cuidados de saúde privados.

Adicionalmente, a notificante comprometeu-se ao desinvestimento de um conjunto de ativos da rede CUF considerados aptos à prestação de cuidados de saúde privados, contribuindo para reduzir os efeitos da concentração resultante da operação.

No plano das condições comerciais, a decisão da AdC impõe a manutenção das atuais condições praticadas com seguradoras e subsistemas de saúde, incluindo a definição de limites máximos para a atualização anual dessas condições, medida que visa proteger os interesses dos financiadores e, indiretamente, dos beneficiários finais.

A Autoridade da Concorrência conclui que, com a implementação integral e efetiva dos compromissos assumidos, a operação não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes, razão pela qual foi adotada uma decisão de não oposição, ainda que sujeita a condições e obrigações vinculativas para a CUF.

lusa/HN

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