Nova Lei confere à PJ poder para bloquear conteúdo terrorista online em uma hora com multas milionárias

28 de Janeiro 2026

A partir de 29 de março, a difusão de conteúdos terroristas na internet passa a ser punida com coimas que podem superar os cinco milhões de euros para grandes plataformas, segundo um diploma hoje publicado que reforça os poderes da Polícia Judiciária

Uma nova legislação de combate à propagação digital de terrorismo, publicada esta quarta-feira em Diário da República, vem estabelecer um regime de coimas pesadas e atribuir à Polícia Judiciária (PJ) instrumentos mais céleres para atuar na rede. O diploma, que entra em vigor dentro de 60 dias, determina que os prestadores de serviços de alojamento na internet, como as redes sociais ou plataformas de vídeo, têm o prazo máximo de uma hora para remover ou bloquear conteúdos terroristas após uma ordem nesse sentido emitida pela autoridade policial.

O incumprimento deste dever no tempo estipulado constitui uma contraordenação muito grave. As penalizações financeiras variam consoante a dimensão da entidade: podem ir até 20.500 euros para pessoas singulares, escalam para 50.500 euros no caso de microempresas, e atingem os 150.500 euros para pequenas empresas, 450.500 euros para médias e os 5.000.500 euros para as grandes empresas. A reincidência num cenário de desobediência à ordem de remoção num prazo tão curto pode mesmo levar a uma sanção cujo teto máximo corresponde a 4% do volume de negócios global da empresa infratora no ano anterior.

A supervisão e aplicação deste novo regime sancionatório cabe à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). O Governo, na exposição de motivos do diploma, lembra que é do domínio público a existência de grupos terroristas que utilizam a internet para disseminar a sua mensagem, radicalizar, recrutar e até dirigir operações, representando uma ameaça de carácter global. O reforço do quadro legal português surge, assim, para dotar as autoridades de mecanismos mais ágeis e dissuasores face a um fenómeno que não conhece fronteiras.

Este novo arsenal legal surge num contexto em que, segundo análises oficiais, a ameaça da radicalização online tem vindo a ganhar contornos específicos em Portugal. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024, divulgado no passado mês de março, apontava para uma crescente força da propaganda de extrema-direita no país, especialmente no período eleitoral. O documento destacava que os tradicionais movimentos skinheads de inspiração neonazi já não cativam os jovens como outrora, tendo sido suplantados por novos movimentos nacionalistas com uma presença digital muito forte e líderes carismáticos que funcionam quase como influencers.

O mesmo relatório sublinhava a proliferação e sofisticação dos canais de conversação online, que incluem plataformas de videojogos, e de grupos dedicados à partilha de conteúdos. Estes espaços digitais, muitas vezes de acesso complexo para as autoridades, facilitam a difusão em massa de material extremista e agilizam os processos de recrutamento e radicalização, captando inclusive jovens com menos de 16 anos. A nova lei pretende assim criar uma barreira mais rápida e com dentes para travar a circulação deste tipo de conteúdos no espaço digital nacional, impondo uma responsabilidade direta e com prazos apertados às empresas que gerem as plataformas onde estes materiais podem circular. A eficácia prática deste mecanismo, contudo, dependerá em grande medida da capacidade de monitorização e da cooperação internacional.

NR/HN/Lusa

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