![]()
Uma nova legislação de combate à propagação digital de terrorismo, publicada esta quarta-feira em Diário da República, vem estabelecer um regime de coimas pesadas e atribuir à Polícia Judiciária (PJ) instrumentos mais céleres para atuar na rede. O diploma, que entra em vigor dentro de 60 dias, determina que os prestadores de serviços de alojamento na internet, como as redes sociais ou plataformas de vídeo, têm o prazo máximo de uma hora para remover ou bloquear conteúdos terroristas após uma ordem nesse sentido emitida pela autoridade policial.
O incumprimento deste dever no tempo estipulado constitui uma contraordenação muito grave. As penalizações financeiras variam consoante a dimensão da entidade: podem ir até 20.500 euros para pessoas singulares, escalam para 50.500 euros no caso de microempresas, e atingem os 150.500 euros para pequenas empresas, 450.500 euros para médias e os 5.000.500 euros para as grandes empresas. A reincidência num cenário de desobediência à ordem de remoção num prazo tão curto pode mesmo levar a uma sanção cujo teto máximo corresponde a 4% do volume de negócios global da empresa infratora no ano anterior.
A supervisão e aplicação deste novo regime sancionatório cabe à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). O Governo, na exposição de motivos do diploma, lembra que é do domínio público a existência de grupos terroristas que utilizam a internet para disseminar a sua mensagem, radicalizar, recrutar e até dirigir operações, representando uma ameaça de carácter global. O reforço do quadro legal português surge, assim, para dotar as autoridades de mecanismos mais ágeis e dissuasores face a um fenómeno que não conhece fronteiras.
Este novo arsenal legal surge num contexto em que, segundo análises oficiais, a ameaça da radicalização online tem vindo a ganhar contornos específicos em Portugal. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024, divulgado no passado mês de março, apontava para uma crescente força da propaganda de extrema-direita no país, especialmente no período eleitoral. O documento destacava que os tradicionais movimentos skinheads de inspiração neonazi já não cativam os jovens como outrora, tendo sido suplantados por novos movimentos nacionalistas com uma presença digital muito forte e líderes carismáticos que funcionam quase como influencers.
O mesmo relatório sublinhava a proliferação e sofisticação dos canais de conversação online, que incluem plataformas de videojogos, e de grupos dedicados à partilha de conteúdos. Estes espaços digitais, muitas vezes de acesso complexo para as autoridades, facilitam a difusão em massa de material extremista e agilizam os processos de recrutamento e radicalização, captando inclusive jovens com menos de 16 anos. A nova lei pretende assim criar uma barreira mais rápida e com dentes para travar a circulação deste tipo de conteúdos no espaço digital nacional, impondo uma responsabilidade direta e com prazos apertados às empresas que gerem as plataformas onde estes materiais podem circular. A eficácia prática deste mecanismo, contudo, dependerá em grande medida da capacidade de monitorização e da cooperação internacional.
NR/HN/Lusa



0 Comments