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A sentença do Supremo Tribunal de Justiça, tornada pública esta semana, põe um ponto final a uma longa disputa judicial e obriga a Unidade Local de Saúde do Algarve a remunerar retroativamente, com juros, um vasto grupo de enfermeiros. Os valores em dívida, que remontam a 2018, poderão oscilar, em média, entre dez e vinte mil euros por cada um dos quase trezentos profissionais diretamente envolvidos no processo. O advogado David Mestre Leonardo, que com Caio Cortes Igarashi representou os enfermeiros, não esconde uma satisfação contida, referindo que se trata de um desfecho decisivo para a equidade remuneratória no setor.
Em concreto, os tribunais entenderam que a ULS Algarve praticou uma discriminação indevida entre enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT) e os colegas recrutados via Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP), sendo que uns e outros desempenham, nas palavras das sentenças, funções absolutamente iguais em termos de natureza, qualidade e quantidade. O descongelamento das carreiras na Administração Pública, lá atrás em 2018, acabou por não se aplicar de forma automática a estes profissionais, o que originou a divergência agora sanada pela justiça.
O presidente da ULS Algarve, Tiago Botelho, reagiu com pragmatismo às perguntas da Lusa. “Se o tribunal nos manda fazer, nós agora não temos outro remédio senão cumprir”, afirmou, garantindo que a instituição acatará a decisão que transitou em julgado. No entanto, fez uma ressalva sobre a retroação a 2018, um ponto que, na sua perspetiva, carecia de fundamento diferente. A administração da saúde algarvia viu agora esvaziados os sucessivos recursos que foi interpondo ao longo dos anos, primeiro no Tribunal da Relação e, por fim, no próprio STJ.
Para além do montante pecuniário considerável, que inclui reflexos em trabalho suplementar e noturno, a decisão tem um impacto duradouro. Ela altera a contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, o que se traduzirá em vencimentos mais elevados no futuro. David Mestre Leonardo espera que o Governo tome a iniciativa e estenda os efeitos da jurisprudência agora criada aos restantes cerca de sete mil enfermeiros com CIT no país, evitando assim uma enxurrada de ações judiciais individuais. Caso tal não aconteça, adiantou, os caminhos dos tribunais estarão de portas abertas.
A questão de fundo, que agora parece dirimida, residia numa assimetria contratual que teimava em persistir no Serviço Nacional de Saúde. O fim dessa disparidade, segundo os representantes dos profissionais, era uma dívida de justiça. O advogado deixou mesmo escapar uma comparação bíblica para descrever a batalha legal, embora a tenha contido rapidamente no registro formal das declarações.
NR/HN/Lusa



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