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O PSD entregou um projeto de lei que pretende travar o acesso livre de crianças e jovens com menos de 16 anos às redes sociais e a plataformas similares, tornando obrigatório o consentimento verificável dos pais ou representantes legais. A iniciativa, subscrita pelo presidente do grupo parlamentar, Hugo Soares, e pelo deputado Paulo Marcelo, visa alterar a atual lei de proteção de dados, que fixa em 13 anos a idade para que os menores possam dar o seu aval ao tratamento de dados pessoais.
Na exposição de motivos, os proponentes argumentam que a evolução tecnológica e os padrões de utilização pelos mais novos têm sido “exponenciais”, e que evidências científicas recentes apontam para riscos no desenvolvimento social e cognitivo associados a um uso precoce. “Revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais”, lê-se no documento, que defende a harmonização com a maioria dos países da União Europeia. A medida, insistem, não pretende banir o acesso, mas promover que as crianças “dominam o ambiente digital em vez de serem dominadas por ele”.
O mecanismo central da proposta assenta na elevação da chamada idade mínima digital para 16 anos. Jovens a partir dos 13 poderão aceder, mas apenas mediante um consentimento parental expresso e que não seja uma mera formalidade. A comprovação de idades e a validação da autorização dos encarregados de educação far-se-ão através da Chave Móvel Digital, em articulação com a ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado. O diploma exclui desta lógica os serviços de comunicação interpessoal privada, como o WhatsApp, e plataformas de conteúdo de interesse público na educação ou saúde.
A fiscalização do novo regime, caso venha a ser aprovado, caberá à Anacom e à CNPD. Estas entidades ficariam habilitadas a emitir orientações e a aplicar coimas que podem ascender a dois milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual de uma empresa infratora. Os prestadores de serviços, por sua vez, terão de implementar os tais mecanismos de verificação de idade robustos, especialmente para conteúdos considerados potencialmente nocivos. O texto não esconde a ambição de criar um enquadramento mais estanque, ainda que se admitam as inevitáveis complexidades técnicas da sua aplicação prática. A justificação é clara: reduzir riscos de adição, exposição a conteúdos danosos e a aliciamentos ilícitos, num mundo digital que deixou, há muito, de ter fronteiras claras.
NR/HN/Lusa



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