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A Comissão Europeia colocou hoje sobre a mesa o manual de operações que faltava. Depois de meses de consultas, definiu as orientações que vão ditar como as grandes plataformas digitais — aquelas com mais de 45 milhões de utilizadores na União Europeia — devem lidar com os conteúdos produzidos por meios de comunicação social profissionais. Não se trata de uma lei nova, mas sim do guião para pôr em prática um artigo específico de um regulamento que já está em vigor.
A lei em questão, o Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social, tem por propósito assegurar o pluralismo e a independência dos jornalistas nos 27 Estados-membros. A maior parte das suas disposições começou a aplicar-se em agosto de 2025. O seu artigo 18.º é claro: introduz salvaguardas para impedir a remoção injustificada de conteúdos jornalísticos produzidos de acordo com normas profissionais. Só que a transposição dessas salvaguardas para a realidade complexa das redes sociais e dos motores de busca exigia um mapa. Esse mapa são as orientações agora tornadas públicas.
O mecanismo central estabelecido é um processo de notificação e resposta. Quando uma das chamadas plataformas em linha de grande dimensão, como as designadas no Regulamento dos Serviços Digitais, pretende remover um conteúdo jornalístico, é obrigada a avisar o meio de comunicação social responsável antes de o fazer. Não se trata de um mero aviso. A plataforma tem de explicar, de forma clara e transparente, os motivos pelos quais considera aquele conteúdo violador das suas políticas. A partir daí, o relógio começa a contar. À redação ou canal são concedidas 24 horas para apresentar uma resposta ou contestação, um período durante o qual a remoção não pode ser efetivada.
Mas este escudo protetor não se aplica a qualquer site ou perfil que publique notícias. Para terem direito a este tratamento especial, os prestadores de serviços de comunicação social têm de declarar formalmente que cumprem uma série de requisitos. A Comissão exige que demonstrem ser editorialmente independentes e que a sua atividade está sujeita à supervisão de uma autoridade reguladora nacional, como é o caso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em Portugal. Esta declaração será feita por meio de uma funcionalidade específica que as próprias plataformas agora são obrigadas a criar e disponibilizar nos seus sistemas.
As novas orientações servem precisamente para traçar esse caminho técnico. Elas ajudam as plataformas a implementar a funcionalidade de receber e gerir as declarações dos media e auxiliam os meios de comunicação social a preenchê-las e mantê-las atualizadas. O documento prevê ainda procedimentos para situações de maior complexidade. Se uma plataforma tiver dúvidas substanciais quanto à veracidade de uma declaração apresentada por um meio de comunicação, as orientações estabelecem que deve consultar as autoridades reguladoras nacionais competentes. Além disso, abre a porta para que organizações da sociedade civil, incluindo verificadores de factos (fact-checkers), participem no processo de revisão destas declarações, acrescentando uma camada de escrutínio externo.
Este pacote de medidas é a peça final de um puzzle legislativo mais amplo que Bruxelas tem vindo a montar para enfrentar os desafios do espaço digital. “Na nossa era acelerada de smartphones e aplicativos, recorremos a plataformas online para ter acesso a informações e notícias”, comentou, num comunicado anterior, a vice-presidente executiva Henna Virkkunen. Ela salientou que os modelos de negócio das plataformas podem, por vezes, incentivar a polarização, tornando o papel social do jornalismo profissional ainda mais crucial. Por seu lado, o comissário Michael McGrath sublinhou que, com este regulamento, se está a “proteger os media online”, dando-lhes maior controlo sobre os seus conteúdos, algo fundamental para preservar o pluralismo mediático.
O trabalho preparatório para estas orientações envolveu um largo espetro de entidades. A Comissão Europeia conduziu consultas com representantes dos próprios meios de comunicação social, da sociedade civil, organizações de verificação de factos, autoridades reguladoras nacionais e, não menos importante, com os representantes das próprias gigantes tecnológicas que agora têm de se adaptar. Este diálogo, por vezes tenso, visou garantir que as regras são executáveis na prática. O resultado é um conjunto de diretrizes que tenta equilibrar a proteção do jornalismo profissional, um pilar da democracia, com as necessidades operacionais das plataformas que dominam a distribuição de informação no século XXI.
PR/HN/MM



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