Marcelo sustenta rigidez da lei eleitoral face a propostas de adiamento

6 de Fevereiro 2026

O Presidente da República afirmou que o quadro legal não prevê o adiamento geral das eleições presidenciais, respondendo a sugestões nesse sentido após a declaração de situação de calamidade em vários municípios. A votação poderá ser postergada apenas em assembleias de voto específicas, conforme decisão local

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, saiu ao caminho das interrogações que se acumulavam este fim de tarde junto à Basílica da Estrela. Trouxe na voz um tom seco, coisa pouco habitual, para encerrar de forma perentória a discussão pública sobre um eventual adiamento da segunda volta das presidenciais. A lei, disse, não foi alterada. E a lei não permite protelar o ato eleitoral na globalidade do território nacional.

As suas palavras surgiram como resposta direta à posição assumida mais cedo por André Ventura, candidato apoiado pelo Chega. Este defendera que a votação marcada para domingo deveria ser adiada por uma semana, invocando as condições meteorológicas adversas e uma pretensa falta de equidade no processo. Ventura falou em encontrar um fundamento através de um “acordo municipal” que envolvesse todas as autarquias, ou até através da declaração de estado de emergência. Não detalhou, contudo, qual o instrumento jurídico concreto que sustentaria tal manobra, evitando referir enquadramentos legais precisos quando pressionado pelos jornalistas.

Marcelo Rebelo de Sousa, por seu turno, recordou o precedente recente. “Há cinco anos os portugueses votaram para as eleições presidenciais em contexto de pandemia de covid-19 e de estado de emergência”, sublinhou, acrescentando que muitos eleitores já exerceram antecipadamente o seu direito no passado domingo, mesmo após a declaração de situação de calamidade em cerca de sessenta concelhos. O diploma legal, insistiu, é cristalino: cabe aos presidentes de câmara, no continente, e aos representantes da República, nas regiões autónomas, reconhecer a impossibilidade de votação apenas em freguesias onde uma calamidade se registe no próprio dia dos comícios ou nos três dias anteriores.

“A lei não foi mudada, a lei é o que é, estamos a dois dias praticamente das eleições e, portanto, é a lei que deve ser aplicada”, declarou, num remate que não deixou margem para dúvidas. E desfez, com método, os argumentos sobre soluções de última hora. Não vê como seria possível “votar uma lei a um dia do fim da campanha eleitoral” ou declarar estado de emergência, um processo que exigiria o acordo da Assembleia da República – que, aparentemente, não existe –, a intervenção do Governo – que também não concordou – e o seu próprio papel. Mesmo nesse cenário hipotético, frisou, os direitos cívicos fundamentais, como o voto, não deveriam ser afetados.

Nos seus contactos com os autarcas, apenas Alcácer do Sal manifestou dúvidas sobre as condições para o funcionamento das assembleias de voto. Nos restantes casos, a avaliação foi positiva. Para as freguesias onde se venha a verificar impossibilidade, a solução está prevista: “vota-se oito dias depois”. Nada de geral, tudo muito contido e circunscrito.

O chefe de Estado mostrou-se convicto de que a população irá às urnas, “esteja a favor do Governo ou contra o Governo, porque tem como se manifestar num sentido ou outro”. A normalidade democrática, sugeriu, não se suspende com a chuva. O essencial, na sua leitura, é que o quadro permanece inalterado: a exceção é local, a regra é votar no dia aprazado. E a campanha, já se vê, entra na reta final com este tema a pairar, mas com a porta legal firmemente fechada pelo Presidente.

NR/HN/Lusa

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