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Entre as características apontadas estão o deslocamento infinito, a reprodução automática, as notificações push e o sistema de recomendação altamente personalizado da plataforma.
A investigação conduzida pela Comissão indica que o TikTok não avaliou adequadamente os riscos que estas funcionalidades podem representar para o bem-estar físico e mental dos utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis. O relatório destaca que a forma como o TikTok “recompensa” constantemente os utilizadores com novos conteúdos pode levar ao que é descrito como “modo piloto automático”, um estado que, segundo investigação científica, pode desencadear comportamentos compulsivos e reduzir o autocontrolo.
Além disso, a avaliação da Comissão revelou que o TikTok ignorou indicadores importantes de uso compulsivo, como o tempo que os menores passam na aplicação durante a noite e a frequência com que os utilizadores abrem a plataforma. Relativamente às medidas de mitigação dos riscos, a Comissão considera que as atuais ferramentas de gestão do tempo de ecrã e controlo parental não são eficazes, pois são fáceis de ignorar pelos utilizadores e exigem conhecimentos e tempo adicionais por parte dos pais para serem implementadas.
A Comissão apelou ao TikTok para que altere a conceção fundamental do seu serviço, sugerindo, por exemplo, a desativação progressiva do deslocamento infinito, a implementação de interrupções eficazes no tempo de ecrã, especialmente durante a noite, e a adaptação do sistema de recomendações para reduzir a dependência dos utilizadores.
Estas conclusões preliminares resultam de uma investigação aprofundada que incluiu a análise de relatórios de avaliação de riscos, dados internos e documentos do TikTok, bem como entrevistas com peritos em diversas áreas, incluindo dependência comportamental.
O TikTok tem agora a oportunidade de exercer o seu direito de defesa, podendo consultar os documentos da investigação e responder por escrito às conclusões da Comissão. Paralelamente, será consultado o Comité Europeu dos Serviços Digitais. Caso as conclusões sejam confirmadas, a Comissão poderá emitir uma decisão de incumprimento, que pode implicar uma coima proporcional ao volume de negócios anual mundial do TikTok, podendo atingir até 6%.
Este processo faz parte de um inquérito formal iniciado em fevereiro de 2024 que não se limita à conceção viciante da aplicação, mas também abrange o chamado “efeito de furo de coelho” dos sistemas de recomendação, o risco de menores acederem a conteúdos inadequados devido à falsificação da idade, e as obrigações da plataforma em garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores. A investigação já resultou em medidas relacionadas com o acesso a dados públicos e transparência da publicidade, com compromissos vinculativos firmados em 2025.
Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, declarou: “A dependência das redes sociais pode ter efeitos prejudiciais nas mentes em desenvolvimento de crianças e adolescentes. O Regulamento dos Serviços Digitais torna as plataformas responsáveis pelos efeitos que podem ter nos seus utilizadores. Na Europa, aplicamos a nossa legislação para proteger as nossas crianças e os nossos cidadãos em linha”
NR/HN/AL



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