![]()
Esta iniciativa insere-se na estratégia do XXV Governo Constitucional para reforçar a proteção da saúde materna e perinatal, reconhecida como prioridade governamental.
Portugal tem registado progressos significativos nos indicadores de mortalidade e morbilidade materna e perinatal, sustentados no acesso generalizado aos cuidados de saúde, na qualificação dos profissionais e num modelo assistencial assente na proximidade, continuidade e integração dos cuidados. Contudo, persistem desafios relacionados com a equidade no acesso à vigilância durante a gravidez, continuidade do acompanhamento e capacidade de resposta do sistema, especialmente em territórios com escassez de médicos de Medicina Geral e Familiar.
O novo projeto visa reforçar a acessibilidade e equidade no acompanhamento da gravidez de baixo risco, promover a continuidade dos cuidados durante o ciclo gravídico e puerperal e garantir cuidados seguros e de qualidade, baseados nas orientações clínicas em vigor. A implementação terá lugar nas unidades de cuidados de saúde primários integradas em Unidades Locais de Saúde (ULS) com baixa cobertura médica, as quais deverão indicar, no prazo de 30 dias após a publicação do despacho, os locais onde o projeto será aplicado.
A vigilância da gravidez de baixo risco será assegurada por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que atuarão no quadro das suas competências específicas e em estreita articulação com médicos de Medicina Geral e Familiar e especialistas em Ginecologia e Obstetrícia. A classificação da gravidez como de baixo risco será reavaliada sistematicamente em cada contacto assistencial, sendo garantida a referência imediata a médicos sempre que sejam identificados critérios de risco ou intercorrências clínicas relevantes.
As mulheres que planeiem engravidar terão direito a consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após solicitação, podendo esta ser realizada por enfermeiros especialistas caso não seja possível assegurar consulta médica atempada. A primeira consulta de vigilância da gravidez deverá ocorrer até às 9 semanas e 6 dias de gestação, sendo realizada por médico ou enfermeiro especialista conforme disponibilidade, cabendo a este último a avaliação inicial do risco.
Confirmada a gravidez de baixo risco, o acompanhamento subsequente será preferencialmente assegurado pelo mesmo enfermeiro especialista, com a frequência das consultas, objetivos clínicos e exames laboratoriais e imagiológicos a obedecer às orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS). As grávidas manter-se-ão nos cuidados primários até à consulta hospitalar de termo, conforme as normas vigentes.
O projeto inclui ainda a operacionalização dos sistemas informáticos de agendamento e registo clínico, assim como o acesso digital a exames, medicamentos e outros procedimentos necessários durante a gravidez, em cooperação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Para garantir a monitorização e avaliação contínua do projeto, foi criada uma Comissão de Acompanhamento composta por representantes da Direção Executiva do SNS, das ULS aderentes, da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, e das Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros. Esta comissão terá a responsabilidade de estabelecer protocolos, definir indicadores e assegurar o acompanhamento da implementação.
O despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, marcando o início de uma nova fase na organização dos cuidados de saúde materna em Portugal, com vista à melhoria da acessibilidade, qualidade e segurança dos serviços prestados às mulheres grávidas de baixo risco.
pode aceder aqui ao despacho
DR/HN/AL



0 Comments