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À medida que o EEDS for sendo implementado em toda a União Europeia, médicos, enfermeiros e farmacêuticos em Portugal poderão aceder e atualizar de forma segura informação clínica dos doentes proveniente não só de outras unidades de saúde nacionais, mas também de outros Estados-Membros. Esta reforma vem responder a desafios antigos associados à fragmentação e falta de registos clínicos, que têm limitado a prestação de cuidados de saúde e a tomada de decisão clínica.
Com o novo Espaço Europeu de Dados de Saúde, os profissionais de saúde poderão consultar e atualizar de forma imediata informação clínica essencial, nomeadamente resumos do doente, prescrições e dispensa eletrónicas, exames de imagiologia e respetivos relatórios, resultados de exames médicos (como análises laboratoriais e outros exames de diagnóstico), bem como relatórios de alta hospitalar. Esta informação passará a estar disponível mesmo em situações em que os doentes tenham recebido cuidados de saúde noutro país da União Europeia, garantindo aos prestadores de cuidados uma visão mais completa do historial clínico do doente.
No centro do EEDS está a adoção obrigatória, por parte dos fornecedores de sistemas de informação em saúde, de um padrão europeu comum de registo de saúde eletrónico. Esta medida vem organizar um ecossistema digital até agora fragmentado, permitindo que os dados de saúde circulem de forma fluida entre equipas clínicas, sistemas de informação e instituições de saúde. Na prática, a informação clínica acompanhará os doentes onde quer que estes recebam cuidados, tanto a nível nacional como além-fronteiras. Concretamente, através da infraestrutura segura MyHealth@EU, os profissionais de saúde em Portugal poderão:
- Aceder e atualizar resumos clínicos de doentes em contexto transfronteiriço;
- Consultar e emitir prescrições e dispensas eletrónicas reconhecidas noutros Estados-Membros; aceder a relatórios de alta clínica;
- Consultar resultados laboratoriais e exames de imagiologia realizados no estrangeiro;
- E utilizar sistemas de registo de saúde eletrónico plenamente interoperáveis, tanto para cuidados nacionais como transfronteiriços.
Estas novas capacidades deverão contribuir para a redução de exames duplicados, para a diminuição de atrasos administrativos e para o reforço da segurança clínica. Em situações de emergência, em que o tempo é um fator crítico, o acesso mais rápido a informação clínica fiável poderá permitir diagnósticos mais precisos e decisões terapêuticas mais céleres.
No fundo, os prestadores de cuidados de saúde em Portugal irão desta forma aceder à informação num formato seguro e normalizado, enquanto os doentes mantêm direitos reforçados e controlo efetivo sobre a utilização dos seus dados de saúde, em plena conformidade com as regras europeias de proteção de dados.
No que concerne a próximos passos, a implementação do EEDS será realizada de forma faseada:
Até 2029: Entrarão em aplicação as principais disposições do Regulamento do EEDS, incluindo a partilha do primeiro grupo de categorias prioritárias de dados de saúde, como resumos do doente e prescrições/dispensa eletrónicas, em todos os Estados-Membros da União Europeia.
Até 2031: Deverá estar operacional, em todos os Estados-Membros, a partilha do segundo grupo de categorias prioritárias de dados de saúde, incluindo exames de imagiologia médica e respetivos relatórios, resultados de exames médicos (nomeadamente análises laboratoriais e outros testes de diagnóstico) e relatórios de alta hospitalar.
NR/PR/HN



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