Tempestade Kristin: bancos operacionalizam moratórias para afetados

10 de Fevereiro 2026

Os principais bancos portugueses disponibilizam já os formulários para adesão às moratórias de crédito, medida excecional de apoio a famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin. A suspensão de pagamentos é retroactiva a 28 de janeiro

Os bancos aceleraram o processo. Já não é preciso esperar. Em resposta às medidas governamentais anunciadas no início do mês, os principais estabelecimentos bancários têm agora a papelada pronta para quem precisa de um fôlego financeiro após a passagem da tempestade Kristin. A Caixa Geral de Depósitos, contactada pela Lusa, confirmou que os impressos necessários se encontram disponíveis nas suas agências e gabinetes de empresas, sem esquecer os canais digitais. O BPI foi peremptório: “já operacionalizou todas as medidas públicas de apoio”, incluindo naturalmente os tais formulários.

Do lado do BCP, a informação completa está acessível nas sucursais, faltando apenas a disponibilização online, que deverá ocorrer em breve. O Novo Banco, por seu turno, assegurou ter toda a documentação preparada para receber os pedidos de pessoas singulares ou coletivas. O Santander Totta optou por uma implementação faseada: a partir desta segunda-feira, a adesão processa-se nos balcões; a partir de 23 de fevereiro, todo o trâmite poderá ser concluído via netbanco.

O decreto-lei publicado a 1 de fevereiro estabeleceu um regime de moratórias para créditos à habitação (própria permanente) e às empresas, abrangendo os municípios sob declaração de estado de calamidade. A medida, de carácter excecional, permite a suspensão do pagamento de capital, juros e outros encargos por um período de 90 dias, até 27 de abril, sem que o cliente seja considerado em incumprimento. A data de efeito é retroactiva a 28 de janeiro, o que significa que os clientes que já tenham liquidado prestações desde essa data serão reembolsados. O valor em causa não é perdoado, mas sim redistribuído pelo prazo remanescente do empréstimo.

Podem beneficiar da medida os residentes nos concelhos em calamidade, bem como trabalhadores não residentes mas em situação de lay-off por exercerem atividade em empresas sediadas nessas áreas. Ficam excluídos os devedores ao fisco ou à Segurança Social e os clientes em incumprimento há mais de 90 dias no pagamento das suas prestações. No caso das empresas, o acesso está condicionado à sede ou à localização da atividade nos municípios afetados.

Após a submissão do pedido, o banco tem três dias úteis para informar sobre o cumprimento das condições e um máximo de cinco para aplicar efetivamente a suspensão. O Governo deixou em aberto a possibilidade de, findo este período de três meses, criar um novo regime de moratória excecional, com duração até 12 meses, para situações de danos particularmente profundos.

Contudo, há vozes a alertar para os custos futuros. A Deco Proteste fez soar o alarme na semana passada, relembrando que, tal como aconteceu com as moratórias da pandemia, os juros do período de suspensão são capitalizados. Isto é, são somados ao montante em dívida, aumentando o capital a pagar e, consequentemente, as prestações futuras ou o prazo total do crédito. A associação de defesa do consumidor aconselha, por isso, um contacto prévio com a instituição bancária para averiguar alternativas que possam revelar-se menos onerosas a longo prazo. É uma decisão que, apesar da urgência que muitos sentem, carece de uma leitura atenta dos números.

NR/HN/Lusa

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